A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 18, no Diário
Oficial da União uma norma que impede temporariamente as operadoras de serviços
de banda larga fixa de reduzir, cortar ou cobrar tarifas excedentes de
consumidores que esgotarem franquias de transferência de dados sem antes
informar os clientes.
As operadoras só poderão limitar a banda larga que é vendida
aos consumidores após 90 dias da data da publicação; o prazo começa a contar
amanhã, e o descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 150 mil até
o limite de R$ 10 milhões. Ou seja, em meados de julho, os usuários de internet
banda larga poderão ter a velocidade reduzida ou o serviço interrompido caso
ultrapassem a franquia.
As operadoras do país, incluindo Telefônica Brasil, que
utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil, deverão oferecer
ferramentas que ajudem os consumidores a acessarem os dados sobre seus planos.
De acordo com a Superintendência de Relações com
Consumidores da agência, responsável pela publicação da medida, as ferramentas
oferecidas para o controle da internet por parte dos clientes devem informar o
que foi consumido de dados, identificação do perfil de consumo, obtenção de
histórico detalhado de utilização do serviço, notificação sobre a proximidade
do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços.
Além disso, as empresas terão que informar os consumidores
sobre a existência de franquia de volume de dados com mesmo destaque dado aos
demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço. - olhar digital
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