A lei que permite entrada forçada de agentes de saúde em
imóveis suspeitos de terem focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de
doenças como zika, dengue e chikungunya foi publicada nesta terça-feira (28/06)
no Diário Oficial da União.
A origem da lei foi uma Medida Provisória publicada em
janeiro pela presidente afastada Dilma Rousseff, com o objetivo de definir as
regras para o combate ao mosquito.
Entre os vetos do presidente interino, Michel Temer, está o
que isentava de impostos produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas
usados para o combate ao Aedes. O artigo que previa incentivo fiscal do imposto
devido por pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a projetos de
combate ao mosquito também foi vetado.
A entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos
em que os imóveis estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel
esteja ausente ou não tenha permitido a entrada. Se necessário, os agentes
poderão solicitar a ajuda à autoridade policial ou à guarda municipal.
A lei institui também o Programa Nacional de Apoio ao
Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de
financiar projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor. O
Ministério da Saúde terá até 30 dias, contados a partir da publicação da lei,
para regulamentar critérios e procedimentos para a aprovação de projetos deste
programa.
Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas
por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes
aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final
desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a
receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.
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