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domingo, 3 de julho de 2016

Ambulantes retomam suas atividades na praia de Atalaia em Luís Correia.

Com o apoio do deputado estadual João de Deus (PT), a associação dos vendedores ambulantes liderada por Manoel Veras, finalmente conseguiu junto ao governo do estado a reabertura da Orla de Atalaia para o comércio autônomo ocorrido na beira-mar. O local havia sido interditado e parcialmente cercado com troncos de carnaúba para impedir a passagem dos trabalhadores em seus veículos para a praia de Atalaia.
A polêmica se instaurou pouco tempo depois do Secretário de Turismo, Flávio Nogueira Júnior, ter supostamente nomeado como coordenador da orla, um dos representantes dos bares e restaurantes daquela localidade. O escolhido, por sua vez, publicou em rede social alguns documentos que demonstravam a legitimidade jurídica da citada proibição.
Ocasionando inúmeros constrangimentos e prejuízos financeiros às pessoas que retiram dali parte do sustento de suas famílias, o presidente da Associação dos Ambulantes acompanhado de Elisângela Galeno, representante das mulheres que compõem o grupo de vendedoras autônomas em Luís Correia, recorreu ao Deputado João de Deus para expor embasamentos jurídicos favoráveis a atuação do comércio ambulante naquela área.
Ao reconhecer os argumentos expostos pelo representante da classe prejudicada, o deputado petista reuniu-se em Teresina com o secretário de turismo Flávio Nogueira Júnior, na presença do suposto coordenador da orla e ainda do presidente Manoel Veras, autor do requerimento. Neste encontro foi aprovada uma nova concessão, permitindo assim a retomada do comércio autônomo na beira da praia de Atalaia, no litoral piauiense.
Desta maneira, o fluxo de veículos nas areias está garantido somente no estacionamento localizado ao lado esquerdo da orla, que corresponde ao comércio dos ambulantes. O acesso está devidamente restrito por cordas e bandeirolas que visam orientar os veículos a não invadirem a linha praiana. Placas com avisos e sinalização determinam a velocidade máxima de 20 km/h naquele local.
Vale ressaltar que não será permitido o tráfego de automotores no lado direito, correspondente ao domínio dos bares e restaurantes da praia em questão. Também não será tolerada a presença de motocicletas tipo Cross ou qualquer outro veículo que esteja trafegando acima da velocidade permitida. Em caso de contrariedades as normas estabelecidas, a Companhia Independente de Policiamento Turístico (Ciptur) será automaticamente acionada para punir os infratores no rigor das leis.

parnaibapontocom com informações do portal luis correia

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