Uma decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Teresina, Edison
Rogério Leitão Rodrigues, determinou que a Fundação Hospitalar de Teresina e o
Hospital de Urgência de Teresina (HUT) garantam leito de UTI para um paciente
sob pena do diretor do HUT e o médico plantonista, responsável pela UTI, serem
presos, pagarem multa de R$ 1 mil por dia e responderem processo cível e
criminal.
Na decisão, o juiz manda intimar a Fundação e o HUT para
transferir o paciente para o leito de UTI no HUT, em outro hospital da rede pública,
ou para hospital particular, por conta da prefeitura, que administra as verbas
do SUS.
O juiz diz ainda que o diretor do HUT e o médico plantonista
podem ser conduzidos para a Central de Flagrante, respondem por prevaricação se
não cumprirem a decisão.
"Se o paciente vier a falecer fora da UTI, os médicos
serão responsabilizados civil e criminalmente pelo óbito", diz a sentença
do magistrado.
Edição: parnaibapontocom
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