Páginas

quinta-feira, 7 de julho de 2016

TJ do Piauí retira desconto de contracheque de servidores

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do desembargador Fernando Mendes, determinou a retenção do valor descontado do contracheque de cerca de vinte mil servidores do estado até o julgamento de mérito. A decisão do desembargador Fernando Mendes é do dia 4 deste mês.
O desconto feito no contracheque de todos os servidores estaduais gira em torno de R$ 1,2 milhão. Esse valor não poderá mais ser repassado para a Confederação Brasileira dos Servidores Públicos (CBSP), como acontecia. A decisão aconteceu após os trabalhadores da saúde e oficiais de justiça judicializarem a questão no TJ-PI. As categorias que reclamaram querem a devolução do dinheiro.
Desembargador Fernando Carvalho Mendes(Imagem:Divulgação)
Desembargador Fernando Carvalho Mendes
“O desembargador Fernando Mendes relatou nessa decisão o reconhecimento do recurso impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado Piauí (Sinte-PI) e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí (Sindojus-PI), determinando o estorno e o imediato cancelamento desse imposto sindical recolhido em favor dessa CBSP e assim foi feito”, afirmou o presidente do Sindojus-PI, Maércio Maia.                            
Presidente do SINDOJUS(Imagem:Lucas Dias/GP1)
Presidente do SINDOJUS, Maércio Maia
 “A medida já foi cumprida e os servidores não terão mais esse desconto em razão do desembargador ter reconhecido os argumentos do SINTE e do SINDOJUS, no sentido de restabelecer esses recursos para os trabalhadores porque na verdade, o recolhimento desse imposto sindical, como nós mostramos para o desembargador Fernando Mendes, desde o início foi totalmente equivocado e isso representa uma violência aos salários dos servidores públicos estaduais, tendo em vista que é questionável o ponto de vista da legitimada da CBSP, bem como essa mesma entidade não representa os trabalhadores da educação, por exemplo, pois esse tem representação própria, e nem muito menos os servidores públicos do judiciário. É apenas uma entidade cartorial que vive de recolher impostos sindicais em detrimento do salário suado dos servidores públicos”, complementou.
Ainda de acordo com Maércio Maia, esse imposto é legal, entretanto “não é ético e nem moral, pois favorece apenas a Confederação Brasileira dos Servidores Públicos que vive de recolher esse imposto. O STF diz que seja recolhida a parte devida por lei, que no caso seria 5% de um dia de trabalho do servidor público e que fosse repassado tão somente do sindicato que ela representasse”.
“A Justiça acolheu o pedido de reconsideração só do SINTE e do SINDOJUS. Os outros servidores vão permanecer com o desconto porque eles não recorreram dessa decisão. O recolhimento está suspenso e nós vamos discutir a legalidade e como ele deve ser realmente usado”, concluiu Maércio Maia, ressaltando da importância dos sindicatos em terem pedido a interferência da justiça no caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário