O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do
desembargador Fernando Mendes, determinou a retenção do valor descontado do
contracheque de cerca de vinte mil servidores do estado até o julgamento de
mérito. A decisão do desembargador Fernando Mendes é do dia 4 deste mês.
O desconto feito no contracheque de todos os servidores
estaduais gira em torno de R$ 1,2 milhão. Esse valor não poderá mais ser
repassado para a Confederação Brasileira dos Servidores Públicos (CBSP), como
acontecia. A decisão aconteceu após os trabalhadores da saúde e oficiais de
justiça judicializarem a questão no TJ-PI. As categorias que reclamaram querem
a devolução do dinheiro.
Desembargador Fernando Carvalho Mendes |
“O desembargador Fernando Mendes relatou nessa decisão o
reconhecimento do recurso impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da
Educação do Estado Piauí (Sinte-PI) e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do
Estado do Piauí (Sindojus-PI), determinando o estorno e o imediato cancelamento
desse imposto sindical recolhido em favor dessa CBSP e assim foi feito”,
afirmou o presidente do Sindojus-PI, Maércio Maia.
Presidente do SINDOJUS, Maércio Maia |
“A medida já foi
cumprida e os servidores não terão mais esse desconto em razão do desembargador
ter reconhecido os argumentos do SINTE e do SINDOJUS, no sentido de
restabelecer esses recursos para os trabalhadores porque na verdade, o
recolhimento desse imposto sindical, como nós mostramos para o desembargador
Fernando Mendes, desde o início foi totalmente equivocado e isso representa uma
violência aos salários dos servidores públicos estaduais, tendo em vista que é
questionável o ponto de vista da legitimada da CBSP, bem como essa mesma
entidade não representa os trabalhadores da educação, por exemplo, pois esse
tem representação própria, e nem muito menos os servidores públicos do
judiciário. É apenas uma entidade cartorial que vive de recolher impostos
sindicais em detrimento do salário suado dos servidores públicos”,
complementou.
Ainda de acordo com Maércio Maia, esse imposto é legal,
entretanto “não é ético e nem moral, pois favorece apenas a Confederação
Brasileira dos Servidores Públicos que vive de recolher esse imposto. O STF diz
que seja recolhida a parte devida por lei, que no caso seria 5% de um dia de
trabalho do servidor público e que fosse repassado tão somente do sindicato que
ela representasse”.
“A Justiça acolheu o pedido de reconsideração só do SINTE e
do SINDOJUS. Os outros servidores vão permanecer com o desconto porque eles não
recorreram dessa decisão. O recolhimento está suspenso e nós vamos discutir a
legalidade e como ele deve ser realmente usado”, concluiu Maércio Maia,
ressaltando da importância dos sindicatos em terem pedido a interferência da
justiça no caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário