O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a continuidade do
processo contra dois piauienses que gravaram, em 2012, a negociação para a
compra de votos com um candidato a prefeito da cidade de Regeneração. Os
eleitores foram identificados como Ana Célia da Costa e Moaci Machado de
Moraes.
O TSE considerou a gravação como prova contra os dois
eleitores e a classificou como ilícita para servir como prova contra o
candidato. Na prática, os dois eleitores foram processados por venda de votos.
Segundo o procurador
eleitoral do Piauí, Israel Gonçalves, embora o seja comum a população acredite
que a compra de votos seja crime, a venda de votos também o é, e os eleitores
também podem ser punidos de acordo com a lei eleitoral.
"É um costume muito intenso da nossa sociedade entender
que o crime é só por parte do candidato, mas a Lei Eleitoral prevê que o
próprio eleitor pode ser punido por venda de voto, a corrupção existe dos dois
lados”, afirmou o procurador.
Com informações do TSE
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