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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Seis presos não retornam da saída temporária do dia dos pais no Piauí

Apenas seis detentos não retornaram da saída temporária do Dia dos Pais, comemorado no último dia 14 de agosto, no Piauí. A Vara de Execuções Penais, na figura do juiz José Vidal de Freitas, concedeu o benefício a 274 presos que deixaram as unidades prisionais no dia 08, devendo retornar no dia 15. A taxa de retorno, segundo a Secretaria de Justiça, foi de 97,9%.
A Justiça concedeu a saída temporária para 268 presos nas unidades prisionais localizadas na região da Grande Teresina. Da Colônia Agrícola Major César, em Altos, foram beneficiados 234 detentos, sendo que 230 retornaram e quatro seguem sem paradeiro conhecido.
Da Penitenciária Feminina de Teresina, 16 detentas tiveram a saída autorizada e todas retornaram. Os 12 presos beneficiados da Casa dos Albergados também retornaram dentro do prazo estipulado pela Justiça. Dos quatro presos que foram liberados da Penitenciária Irmão Guido, apenas um não retornou até o momento. O mesmo acontece na Casa de Custódia de Teresina, onde dois detentos tiveram o benefício concedido, mas apenas um retornou.
Já no interior, a Justiça concedeu o benefício para seis presos, sendo quatro da Penitenciária Feminina de Picos e dois da Penitenciária Regional de Oeiras. Todos eles retornaram às unidades prisionais dentro do prazo.
O titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, juiz José Vidal de Freitas, avalia como extremamente positivo a taxa de retorno dos presos. Para o magistrado, isso mostra que o processo de reinserção social que é o principal objetivo do sistema prisional está surtindo efeito. “Um índice de retorno como este deixa claro que o apenado está conseguindo readequar sua conduta perante a sociedade e é essa a nossa principal meta”, afirma.
A Vara de Execuções Penais lembra que o preso que não retorna da saída temporária na data estabelecida tem seu nome encaminhado para a Promotoria de Justiça que entra com um pedido de regressão de pena, para os que estavam em regime semiaberto. O preso perde ainda o direito a outros benefícios de saída temporária.


Editado por parnaibapontocom
com informações do portal o dia

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