A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou
detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra
está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para
garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de
eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48
horas após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela
Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem,
para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na
legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos
coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas
questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o
texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48
(quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto."
"Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto." |
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