Editado por Parnaibapontocom
A Justiça Federal determinou que a Tim Nordeste
Telecomunicações S/A suspenda a comercialização de novas linhas, habilitações
ou portabilidades no Estado do Piauí. A decisão da 5ª Vara atende a um pedido
do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).
De acordo com a decisão, a suspensão se dará nos municípios
onde a empresa tenha alcançado resultados abaixo de 85%, para os indicadores de
acesso à rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G) ou acima de 5% para os
indicadores de queda de rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G), na média
trimestral, conforme relatório encaminhado pela Agência Nacional de
Telecomunicações –(Anatel) à Justiça.
A medida restritiva não deve ser aplicada nas cidades que
são servidas exclusivamente pela TIM. Caberá à Anatel, no prazo de 3 meses,
analisar e informar novamente ao juízo federal, sobre a prestação de serviço
para que este decida sobre eventual cessação da medida restritiva ou sua
ampliação.
A decisão atendeu em parte, o pedido do MPF, por meio de
ação civil pública, ajuizada em 2011, pelo procurador da República Kelston
Pinheiro Lages que alegava que a má qualidade do serviço prestado pela
operadora era fato público e notório, confirmado no relatório de fiscalização
da Anatel em que apontou diversas irregularidades, em especial a falta de
investimentos da TIM para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários e
que tais fatos se renovam a cada dia e que as multas milionárias aplicadas administrativamente
não surtiram qualquer efeito.
Na ação, Kelston Lages, pediu na Justiça que a TIM Celular
S/A fosse impedida de comercializar novas linhas, habilitações ou
portabilidades, visto que ela não teria cumprido integralmente o plano de ação
e investimentos para melhoria dos serviços no Estado do Piauí e que mesmo após
o juízo da 5ª Vara Federal postergar a análise do pedido, para que a operadora
providenciasse a melhoria na qualidade do serviço, os motivos persistiram.
Nenhum comentário:
Postar um comentário