Por Teodoro Neto |
O Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via
Terrestre (DPVAT) terá parcelamento obrigatório em no mínimo três prestações
mensais e iguais, de acordo com o Projeto de Lei 2409/15 do deputado Ronaldo
Martins (PRB-CE) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Agência Câmara, os boletos serão pagos juntamente
com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
observado o valor mínimo de R$ 50 para cada boleto. O parcelamento não será
obrigatório se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento do
tributo.
De acordo com o projeto, o parcelamento do DPVAT só poderá
ser realizado para os pagamentos futuros, sendo vedado para os prêmios
vencidos.
A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, casa não
haja recursos aprovados, o projeto seguirá diretamente ao Senado. Se houver, o
texto será analisado no Plenário da Câmara.
O relator na comissão, deputado Lincoln Portela (PRB-MG),
deu parecer favorável à proposta. Ele apresentou uma emenda apenas para adequar
o texto do projeto às normas de redação legislativa.
A proposta altera a Lei 6.194/74, que criou o Seguro DPVAT.
O seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, indeniza vítimas
de acidentes de trânsito nos casos de morte e invalidez permanente, além de
reembolsar despesas médicas e hospitalares.
Atualmente já é permitido o parcelamento do seguro DPVAT, de
acordo com resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), mas ele é
facultativo a cada estado e limitado ao valor de R$ 70 por boleto. Informação Vitor Fernandes
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