Por Teodoro Neto |
A 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, condenou o Estado do Piauí a pagar indenização de R$ 80 mil a
dois filhos de um detento que foi morto dentro do sistema penitenciário
estadual. A decisão é dessa quarta-feira, 21 de junho.
O Tribunal analisou as apelações feitas pelos menores,
representados pela mãe, pedindo reforma da decisão do juiz da Comarca de Campo
Maior, que arbitrou o valor de R$ 30 mil para cada filho. A família pediu indenização de R$ 100 mil,
para cada um, e o Estado também apresentou recurso.
O relator do processo, desembargador Fernando Carvalho
Mendes, analisou os pedidos e julgou que “não se mostra justo e razoável o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a indenização por danos morais para
cada, mas também não se mostra justo o valor arbitrado a título de indenização
pelo M.M. Juiz a quo, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada
filho menor”. Assim, decidiu fixar a condenação no valor de R$ 40 mil para cada
um, dos dois, filhos menor de idade.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros da 1ª
Câmara, em unanimidade, levando em conta que “é dever do Estado assegurar a
integridade física e moral dos presos (CF, art. 5º. XLIX)”. Informação Tribunal de Justiça do PI
Imagem ilustrativa | Web |
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