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terça-feira, 22 de agosto de 2017

TCE investiga 'rombo milionário' em convênio da Sesapi

Edição Teodoro Neto |
Lima da Creche
A Controladoria-Geral do Estado (CGE), por meio do controlador Nuno Kauê do Santos Bernades Bezerra, encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) as irregularidades que foram encontradas na Tomada de Contas Especial instaurada com o objetivo de investigar dano ao erário público no valor de R$ 1.445.758,23 milhão decorrente de Convênio de nº 119/2014 firmando entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e a Fundação Centro de Apoio ao Menor Carente (FCAMC). O conselheiro Luciano Nunes é o relator.
O convênio foi firmado de 19 de dezembro de 2014 com vigência até o dia 19 de julho de 2015. Todo o valor foi liberado em uma única parcela no dia 26 de dezembro do ano de 2014, cinco dias antes do então governador Zé Filho (PMDB) sair do governo. Logo após receber o dinheiro, a Fundação realizou muitos pagamentos nos dias 29 e 30 de dezembro ainda na gestão de Zé Filho.
O objetivo do convênio era a realização de “palestras, oficinas e atividades esportivas que são fundamentais para a saúde da criança, jovem e idosos, pois ajudam no crescimento, fortalecem os ossos, enrijecem a musculatura, favorecem o desenvolvimento psicomotor e a integração social”.
Segundo ofício encaminhado pelo controlador, em 29 de junho desse ano, o convênio foi fechado entre o ex-secretário de Saúde, José Fortes, e o presidente da FCAMC, Raimundo Lima, mais conhecido como Lima da Creche. O convênio foi fechado no valor de R$ 1.100.00,00 milhão, mas o valor atualizado com a devida aplicação de juros ficou no montante de R$ 1.445.758,23 milhão. O ex-secretário Francisco Costa ao assumir a pasta determinou a realização da Tomada de Contas.
A FCAMC fazia a contratação de serviços para a realização dessas atividades. A CGE encontrou irregularidades em duas empresas contratadas. Uma delas é com a A R 3 Comércio e Serviços Ltda ME, onde foi encontrada uma nota inidônea de outubro de 2015.
Também foram encontradas 16 notas ficais emitidas pela empresa Empreendimentos Cerqueira, de Cnpj n° 15.023.38410001-35, que são inidôneas, ou seja, não possuem valor fiscal, pois nenhuma delas é uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFeS) instituída pela município de Timon. Além disso, consta nos documentos a data de impressão da nota em abril de 2011, mas a empresa só foi criada em 2012.
“Cumpre informar que em inspeção não foi possível localizar a existência física da empresa nos endereços constantes nas notas fiscais e nos recibos apresentados. Diante dos fatos relacionados neste item, conclui-se que as notas fiscais inidôneas foram apresentadas com o intuito de ludibriar a Administração Pública Estadual. Nessa esteira, a comprovação da despesa fica comprometida, não podendo a Administração aferir o seu efetivo cumprimento. Ainda, consideram-se os fatos relatados como irregularidade de natureza grave, ensejando a consequente reprovação das despesas, bem como as responsabilizações administrativas, civis e penais por tal conduta”, explicou o controlador Nuno Kauê.
A R 3 Comércio e Serviços Ltda ME foi contratada para apresentar equipe para palestras e oficinas envolvendo entre os profissionais: pedagogos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas. Sendo que a quantidade de horas-aula pagas descritas nas notas fiscais foram de R$ 1 mil para cada especialidade, com exceção de psicólogo que foram R$ 2 mil. Nesse caso, a fundação não conseguiu comprovar a realização de todas as horas pagas, que totalizaram 16h55.
Só para a alimentação dos palestrantes, por cinco dias do evento, foram gastos R$ 15.200 mil, mas não foi informada nem mesmo a quantidade de palestrantes para justificar o gasto.
Despesas não previstas
O recurso foi gasto para arcar despesas bancárias, sendo uma mensalidade no Ourocap no valor de R$ 40 mil, tarifas bancárias no valor de R$ 294,77, um cheque avulso no valor de R$ 250.
Ausência de comprovantes de pagamentos
Foram encontradas irregularidades em 17 notas fiscais, onde não foram encontrados os comprovantes de pagamento, muitas ocorridas através de cheque avulso.
Parecer
O controlador Nuno Kauê esclareceu que antes do convênio ser assinado, a própria Procuradoria Geral do Estado havia emitindo parecer para que fossem sanadas algumas irregularidades referentes à origem dos recursos públicos, as razões para liberação total do dinheiro, comprovação de capacidade técnica e pediu a realização de uma seleção pública. Só que nenhuma dessas pendências foram sanadas antes da assinatura do convênio.
Falta de um plano de trabalho
A CGE entendeu que a forma como o dinheiro seria aplicado não foi especificada de maneira correta. “Todas as imprecisões identificadas dificultam a avaliação do plano de trabalho e prejudicam a fiscalização e a verificação do cumprimento efetivo do objeto”, afirmou o relatório.
Uso da mesma lista de participação em cursos
Na prestação de contas do Convênio n° 119/14, foi apresentada uma lista de presença com a assinatura dos participantes acompanhada da idade de cada um. A lista tem por título "Projeto Saúde e Esporte: construindo uma vida saudável" com o local de realização na Associação de Mães do Poty Velho. Contudo, a mesma lista foi apresentada na prestação de contas do Convênio n° 114/2014. Identificou-se também que foi apresentado na prestação de contas do Convênio n° 99/2014 o mesmo relatório de atividades referente ao lançamento do “Projeto Saúde, Esporte e Cidadania: Construindo uma vida Saudável”.
Conclusão do Relatório
“Diante do exposto, conclui-se que Raimundo Gomes de Lima, encontra-se em débito com a Fazenda Estadual no montante de R$ 1.445.758,23 milhão”, destacou o controlador-geral sobre o dano caso com a realização do convênio.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã dessa terça-feira (22), Lima da Creche e José Fortes não foram localizados para comentarem o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos. Informações de Bárbara Rodrigues/GP1
Convênio da Sesapi com a FCAMC
Convênio da Sesapi com a FCAMC
Pagamento de notas fiscais
Pagamento de notas fiscais
Pagamento de notas fiscais
Detalhe do débito do convênio
Detalhe do débito do convênio

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