Edição Teodoro Neto |
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou
projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar
indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência
(PL 3575/15).
O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de
12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor
da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida
com multa.
A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL),
previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a
infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto
por entender que punição era desproporcional.
“Os crimes de trânsito são extremamente graves, como o ato
de praticar homicídio ou lesão corporal culposos na direção de veículo
automotor ou ainda potencialmente capazes de atentar contra a vida de
terceiros. Por mais reprovável que seja a atitude de ocupar indevidamente uma
vaga destinada a idosos ou a pessoa com deficiência, ela não se reveste desse
caráter”, afirmou Leandre.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Informações Agência Câmara
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