Edição Teodoro Neto |
O juiz de direito da 1ª Vara de Floriano, Noé Pacheco de
Carvalho, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí ao pagamento de indenização
no valor de R$ 75 mil a Raimundo Vieira dos Santos e Maria Laurinda Vieira dos
Santos após a morte do filho. A sentença foi dada em 25 de julho deste ano.
Os autores alegaram que, no dia 21 de novembro de 2004, seu
filho, de 17 anos de idade, se dirigia a um parque de vaquejada sobre seu
animal e que na estrada havia um poste de concreto de fácil acesso. Durante o
percurso, o menor foi de encontro a um fio de alta tensão que cruzava seu
caminho tendo recebido uma descarga elétrica que ocasionou sua morte e a do
animal.
Para os autores, houve negligência da empresa, defendendo
obrigação da mesma de indenizar, além de tecerem comentários acerca dos danos
morais e materiais sofridos em decorrência da morte do filho.
A empresa apresentou defesa alegando ausência de culpa
diante da existência de caso fortuito, relatando que a morte decorreu de
descarga elétrica produzida por um poste que ficou energizado em face de fortes
chuvas caídas na região.
O magistrado condenou a empresa a pagar R$ 75.000,00 de
indenização por danos morais e a pensionamento pela morte do filho menor fixada
em 2/3 do salário mínimo vigente, considerado o período compreendido entre a
data do óbito (tendo em vista que quando do falecimento já contava com
dezessete anos de idade) e a data em que a vítima completaria 25 anos de idade,
ou seja, entre 21.11.2004 e 03.11.2012, e, após, reduzida no valor de 1/3 do
salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade em
03.11.2052 a serem pagos mensalmente aos autores na proporção de 50% para cada
um. Informações GP1
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