Edição Teodoro Neto |
Um fato está causando atrito entre policiais em Parnaíba. É que o chamado ‘serviço reservado’ da Polícia
Militar (PM) também conhecido como P2 vem realizando investigações de crimes comuns,
atribuição que, de acordo com a legislação compete à Polícia Civil. Por isso a
5ª e a 7ª Promotorias de Justiça expediram recomendação conjunta ao 2˚ Batalhão
da PM do Piauí e à Polícia Civil com o objetivo de regularizar os respectivos
serviços de inteligência e investigação. O Ministério Público também chamou
atenção para o fato de que agentes e outros servidores da Polícia Civil não
podem realizar investigações criminais, de ofício, sem a direção e a
presidência de um delegado de Polícia.
Clima de rivalidade
O promotor de Justiça, Ari Martins explica que o fato de o
“serviço reservado” da PM do Piauí realizar atividade investigativa fora do
marco regulatório tem provocado atrito entre as polícias na cidade litorânea,
gerando um clima de rivalidade e de distanciamento entre alguns policiais que
compõem a Polícia Militar e a Polícia Civil.
“Tal situação quebra o propósito de atuação integrada entre
as duas forças e implica na queda da eficiência, com inequívoco prejuízo à
sociedade parnaibana. A atividade de inteligência realizada pela Polícia
Militar, por meio de contingente específico ou não, deve estar atrelada à
obtenção de dados e de informações que subsidiem a realização do trabalho das
equipes de policiamento ostensivo”, destacou.
“O trabalho deve ser feito de forma que o Comando da
Corporação possa direcionar o seu contingente de forma eficiente às áreas
urbanas mais suscetíveis à prática de determinados delitos”, esclareceu o
promotor.
Os representantes do Ministério Público frisaram ainda que a
atividade-fim de polícia ostensiva, afeta à Polícia Militar, não pode ser
operacionalizada por policiais militares do “serviço reservado” que estejam
descaracterizados.
Sem investigação
Por meio da recomendação enviada, os promotores orientam que
a PM em Parnaíba se abstenha da prática de todo e qualquer ato de investigação
criminal, salvo no caso de crime militar, e realize, exclusivamente, atividades
de produção de inteligência voltadas para subsidiar o exercício do policiamento
ostensivo.
O Ministério Público recomendou ainda que toda a atividade
desenvolvida pelo “serviço reservado” seja precedida de ordem de serviço
expedida pelo superior hierárquico da tropa.
Os policiais militares designados para o “serviço reservado”
devem se restringir ao trabalho de inteligência para o qual foram escalados e
ao objetivo delimitado na ordem de serviço, sempre com observância ao que está
estabelecido na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Já para a Polícia Civil, a recomendação principal é de que
os agentes e demais servidores se abstenham de praticar atos de investigação
ofício, devendo-os praticar, tão somente, mediante ordem de missão a ser
expedida pelo respectivo delegado titular na matéria a ser apurada.
Os promotores de Justiça requisitaram à Polícia Militar, a
lista atualizada de todos os policias que compõem o “serviço reservado” ou que
já fizeram parte dele, desde janeiro de 2014.
Trimestralmente, o comandante do 2˚ BPM deve encaminhar ao
Ministério Público relatório circunstanciado de todos os trabalhos realizados
por esse serviço. Já o delegado regional da Polícia Civil em Parnaíba deve
encaminhar, mensalmente, relatório em que constem informações sobre todos os
inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência instaurados na
comarca.
“A Constituição da República atribuiu ao Ministério Público
a realização do controle externo da atividade policial, sempre visando ao
interesse coletivo à prestação de um serviço que prime pela eficiência, pela
transparência e pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais da
população”, pontuou Ari Martins. Informações OitoMeia
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