Edição Teodoro Neto |
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil pública por
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o
ex-secretário de Segurança Pública, deputado estadual Robert Rios (PDT).
“Não bastasse isso, há indicação de outras irregularidades,
respaldadas em elementos extraídos dos autos, sobretudo, do Acórdão nº
7352/2010 proferido pelo TCU nos autos do processo nº TC 002.918/2010-2,
bastantes para justificar o acolhimento da petição inicial”, diz o magistrado.
A decisão do juízo foi dada na última quinta-feira (26).
A acusação
O Ministério Público Federal relata na denúncia, que o
Estado do Piauí firmou o Convênio nº 471/2008, no dia 26.12.2008, com a União,
por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da
Justiça (SENASP/MJ), para a contratação da prestação de serviço de modernização
do sistema de radiocomunicação na região metropolitana de Teresina-PI e cidades
polos, que resultou na contratação da única empresa participante do respectivo
certame (Pregão Presencial nº 08/2009-PMPI), o Consórcio Motorola SP, pelo
valor de R$ 3.655.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil
reais), conforme o Contrato nº 002/2010/SSP-PI, celebrado no dia 12.01.2012,
com vigência inicial de doze meses.
O Tribunal de Contas da União - TCU constatou irregularidades
na licitação, revelando suposto favorecimento à empresa Motorola Industrial
Ltda., líder do Consórcio Motorola SP, que teria frustrado o caráter
competitivo da licitação, além da inobservância de outras formalidades legais.
A defesa
O ex-secretário contestou a acusação alegando,
preliminarmente, a inépcia da inicial, ante a ausência da causa de pedir. No
mérito, procurou rebater cada uma das irregularidades apontadas para, ao final,
defender a inexistência de ato de improbidade, seja pela ausência de comprovação
de dano ao erário, seja porque não se pode responsabilizar o requerido “com
base em mero juízo de presunção”, que sequer participou da escolha dos membros
da comissão de licitação ou de qualquer outra fase do certame, não tendo, o
MPF, indicado o ato supostamente praticado por ele.
Acrescentou inexistir direcionamento do edital, alegando que
“o sistema APCO25 foi escolhido em razão da sua maior potência, com melhores
resultados para a PMPI”, circunstância esta comprovada a partir de parecer técnico
da própria Polícia Militar e relatório elaborado pelo Exército Brasileiro.
Finalizou defendendo a legalidade do certame, inclusive, no que concerne à
rejeição da impugnação feita pela empresa Teltronic Brasil Ltda.
MPF pede a perda da função pública
Acusado da prática das condutas previstas nos arts. 10,
inciso VIII, e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, o MPF pede na denúncia a
condenação de Robert Rios nas sanções do art. 12, incisos II e III. no caso,
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Tribunal de Contas da União condenou o deputado em 2012
O Tribunal de Contas da União negou provimento ao pedido de
reexame interposto pelo Secretário de Segurança, Robert Rios Magalhães,
condenado a pagar multa em razão de irregularidades no Pregão Presencial
08/2009 – PMPI.
A Teltronic Brasil Ltda representou junto ao TCU noticiando
possíveis irregularidades no procedimento licitatório. O Tribunal ao apreciar o
processo julgou procedente a representação e por conta das irregularidades
multou o ex-secretário Robert Rios Magalhães, em R$ R$ 5.000,00. As multas foram
aplicadas com base no art. 58, inciso II, da Lei 8.666/93.
O ex-Secretário Robert Rios interpôs pedido de reexame,
apreciado e não aceito pelo Tribunal em 07 de fevereiro de 2012. Segundo o
relator do processo, Ministro José Múcio Monteiro “a assinatura do Contrato
002/2010/SSP-PI, no dia 12/01/2010 por Robert Rios Magalhães consumou todas as
irregularidades perpetradas pela Polícia Militar no âmbito do Pregão Presencial
08/2009PM-PI, de modo que seu recurso não merece ser provido. Zelo, cautela e
diligência, especialmente por parte dos dirigentes das unidades organizacionais
e daqueles que ocupam cargos estratégicos, são imprescindíveis para inibir
erros que possam ensejar burla a legislação e/ou prejuízos ao erário”.
Ainda, segundo o relator, “ficou caracterizada, portanto, a
negligência, ou seja, a inobservância de normas que lhe ordenariam agir com
atenção".
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o deputado estadual Robert Rios,
que disse estar consciente da ação, mas afirmou que já conversou com o juiz do
processo e que explicou que a responsabilidade é do comandante da Polícia
Militar da época que fez a licitação. Ele afirmou que vai apresentar documentos
comprovando que não possui envolvimento nesse processo.
“Eu estive lá e conversei com ele, porque o juiz não sabia
que a Polícia Militar tinha plena gestão administrativa e financeira. É uma
licitação feita pela Polícia Militar, não foi feita pelo Robert Rios não. Ele
pensou que a administração financeira fosse do secretário. Eu falei com ele,
que solicitou que eu leve o Diário Oficial que demonstre que a Polícia Militar
tem a plenitude administrativa e financeira, então eu vou apresentar isso. Você
imagina se eu fosse responder por tudo que ocorre no Corpo de Bombeiros e
Polícia Militar? Que absurdo. O comandante tem a sua equipe de licitação, ele
que licita, que paga, que faz tudo. Eu sou chefe da Polícia Militar na parte
policial, fora do quartel”, explicou.
Informações GP1
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