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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Juiz recebe denúncia e Robert Rios vira réu em ação de improbidade

Edição Teodoro Neto |
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o ex-secretário de Segurança Pública, deputado estadual Robert Rios (PDT).
“Não bastasse isso, há indicação de outras irregularidades, respaldadas em elementos extraídos dos autos, sobretudo, do Acórdão nº 7352/2010 proferido pelo TCU nos autos do processo nº TC 002.918/2010-2, bastantes para justificar o acolhimento da petição inicial”, diz o magistrado.
A decisão do juízo foi dada na última quinta-feira (26).
A acusação
O Ministério Público Federal relata na denúncia, que o Estado do Piauí firmou o Convênio nº 471/2008, no dia 26.12.2008, com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ), para a contratação da prestação de serviço de modernização do sistema de radiocomunicação na região metropolitana de Teresina-PI e cidades polos, que resultou na contratação da única empresa participante do respectivo certame (Pregão Presencial nº 08/2009-PMPI), o Consórcio Motorola SP, pelo valor de R$ 3.655.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme o Contrato nº 002/2010/SSP-PI, celebrado no dia 12.01.2012, com vigência inicial de doze meses.
O Tribunal de Contas da União - TCU constatou irregularidades na licitação, revelando suposto favorecimento à empresa Motorola Industrial Ltda., líder do Consórcio Motorola SP, que teria frustrado o caráter competitivo da licitação, além da inobservância de outras formalidades legais.
A defesa
O ex-secretário contestou a acusação alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial, ante a ausência da causa de pedir. No mérito, procurou rebater cada uma das irregularidades apontadas para, ao final, defender a inexistência de ato de improbidade, seja pela ausência de comprovação de dano ao erário, seja porque não se pode responsabilizar o requerido “com base em mero juízo de presunção”, que sequer participou da escolha dos membros da comissão de licitação ou de qualquer outra fase do certame, não tendo, o MPF, indicado o ato supostamente praticado por ele.
Acrescentou inexistir direcionamento do edital, alegando que “o sistema APCO25 foi escolhido em razão da sua maior potência, com melhores resultados para a PMPI”, circunstância esta comprovada a partir de parecer técnico da própria Polícia Militar e relatório elaborado pelo Exército Brasileiro. Finalizou defendendo a legalidade do certame, inclusive, no que concerne à rejeição da impugnação feita pela empresa Teltronic Brasil Ltda.
MPF pede a perda da função pública
Acusado da prática das condutas previstas nos arts. 10, inciso VIII, e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, o MPF pede na denúncia a condenação de Robert Rios nas sanções do art. 12, incisos II e III. no caso, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Tribunal de Contas da União condenou o deputado em 2012
O Tribunal de Contas da União negou provimento ao pedido de reexame interposto pelo Secretário de Segurança, Robert Rios Magalhães, condenado a pagar multa em razão de irregularidades no Pregão Presencial 08/2009 – PMPI.
A Teltronic Brasil Ltda representou junto ao TCU noticiando possíveis irregularidades no procedimento licitatório. O Tribunal ao apreciar o processo julgou procedente a representação e por conta das irregularidades multou o ex-secretário Robert Rios Magalhães, em R$ R$ 5.000,00. As multas foram aplicadas com base no art. 58, inciso II, da Lei 8.666/93.
O ex-Secretário Robert Rios interpôs pedido de reexame, apreciado e não aceito pelo Tribunal em 07 de fevereiro de 2012. Segundo o relator do processo, Ministro José Múcio Monteiro “a assinatura do Contrato 002/2010/SSP-PI, no dia 12/01/2010 por Robert Rios Magalhães consumou todas as irregularidades perpetradas pela Polícia Militar no âmbito do Pregão Presencial 08/2009PM-PI, de modo que seu recurso não merece ser provido. Zelo, cautela e diligência, especialmente por parte dos dirigentes das unidades organizacionais e daqueles que ocupam cargos estratégicos, são imprescindíveis para inibir erros que possam ensejar burla a legislação e/ou prejuízos ao erário”.
Ainda, segundo o relator, “ficou caracterizada, portanto, a negligência, ou seja, a inobservância de normas que lhe ordenariam agir com atenção".
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o deputado estadual Robert Rios, que disse estar consciente da ação, mas afirmou que já conversou com o juiz do processo e que explicou que a responsabilidade é do comandante da Polícia Militar da época que fez a licitação. Ele afirmou que vai apresentar documentos comprovando que não possui envolvimento nesse processo.
“Eu estive lá e conversei com ele, porque o juiz não sabia que a Polícia Militar tinha plena gestão administrativa e financeira. É uma licitação feita pela Polícia Militar, não foi feita pelo Robert Rios não. Ele pensou que a administração financeira fosse do secretário. Eu falei com ele, que solicitou que eu leve o Diário Oficial que demonstre que a Polícia Militar tem a plenitude administrativa e financeira, então eu vou apresentar isso. Você imagina se eu fosse responder por tudo que ocorre no Corpo de Bombeiros e Polícia Militar? Que absurdo. O comandante tem a sua equipe de licitação, ele que licita, que paga, que faz tudo. Eu sou chefe da Polícia Militar na parte policial, fora do quartel”, explicou.
Informações GP1

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