Edição Teodoro Neto |
O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.084,
de 28 de dezembro, que trata sobre a obrigatoriedade da disponibilização de
cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em
estabelecimentos no âmbito do Estado do Piauí.
A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Hélio (PR) e
determina que bancos, supermercados, hipermercados, shoppings centers, cinemas,
espaço de cerimônias fúnebres, terminais de transporte público, seja
rodoviário, aeroviário ou de trem, restaurantes e outros locais de grande
circulação ou concentração de pessoas ficam obrigados a disponibilizarem, no
mínimo, duas cadeiras de rodas para utilização de pessoas com deficiência e com
mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos possuem 90 dias para se adequarem à lei
e, no caso de descumprimento, serão aplicadas várias sanções. No caso da
primeira autuação, será aplicada uma advertência. Se houver reincidência, será
aplicada multa de 500 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 1.600 mil.
Se forem registradas mais de duas reincidências pelo
descumprimento da lei, ocorrerá a cassação da inscrição estadual, ou seja, o
estabelecimento não poderá funcionar até que seja regularizada a sua situação. Informações GP1
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