Edição Teodoro Neto |
O prefeito de Ilha Grande, Hebert de Moraes e Silva,
sancionou a lei complementar de nº 007, de 26 de dezembro, que institui uma
taxa de turismo para o visitante no município, localizado no litoral
do Estado do Piauí.
A taxa vai começar a valer a partir de abril de 2018. O
responsável pelo repasse da taxa são as agências de turismo e as empresas
transportadoras turísticas náuticas que realizarem a emissão de um voucher
único eletrônico. O valor será de R$ 2, calculada por visitante e por circuito
utilizado, sendo corrigido anualmente o valor.
“Os recursos provenientes da taxa de turismo serão aplicados
no desenvolvimento de políticas públicas para a implantação de infraestrutura e
serviços de finalidade e/ou interesse público”, destaca a lei. Ficou
estabelecido que 50% do valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de
Turismo e 50% ao Tesouro Municipal.
O visitante que recusar o pagamento será inscrito no
cadastro de dívida ativa do município, devendo as agências de turismo e
empresas transportadoras turísticas comunicar ao agente público.
Porto dos Tatus na Ilha Grande, Portal de entrada para o Delta do Parnaíba |
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