Edição ParnaíbapontoCom
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, juiz
auxiliar da propaganda eleitoral no Piauí, determinou que, em 24 horas, a
Prefeitura de Parnaíba retire a propaganda do candidato Luciano Nunes do perfil
da Coordenação de Atenção Básica de Parnaíba no Facebook.
A decisão atende a uma ação impetrada pela coligação “A
vitória com a força do povo”, que denunciou a Prefeitura de Parnaíba por estar
usando a logomarca eleitoral do candidato Luciano Nunes ao Governo do Estado,
no lugar da foto oficial do perfil da Coordenação de Atenção Básica de Parnaíba
no Facebook.
Luciano Nunes tem como candidata a vice-governadora em sua
chapa Cassandra Moraes Sousa (DEM), filha do prefeito de Parnaíba, Mão Santa
(SD). Caso descumpram a decisão, Luciano e Mão Santa serão multados em R$ 50
mil cada um.
Pedro de Alcântara se fundamentou no art. 300 do CPC, art.
73, parágrafo quarto (Lei das eleições), segundo o qual afirma ser conduta
vedada os agentes públicos, em campanha eleitoral, usar materiais ou serviços
custeados pelos Governos a apoiar candidatos. No caso, a Coordenação de Atenção
Básica de Parnaíba faz parte da estrutura administrativa do Município.
180Graus
Imagem ilustrativa/Web |
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