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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Juíza determina extinção de processo ação do prefeito Mão Santa contra Florentino Neto


Edição Parnaíbapontocom
A juíza Maria do Perpétuo Socorro, da 3ª Zona Eleitoral, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo prefeito de Parnaíba, Mão Santa, contra o ex-prefeito e atual secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, e o ex-vice-prefeito Chagas Fontenele.
A decisão é do dia 30 de agosto. Mão Santa ingressou com a ação alegando que em 2016, o então prefeito de Parnaíba, Florentino Neto e o vice Chagas Fontenele, realizaram a contratação de servidores públicos sem concurso no ano eleitoral e em período vedado, que teriam sido feitos gastos com publicidade institucional e utilização da mesma empresa de publicidade que presta serviços para a prefeitura durante a campanha. Ele pediu a condenação dos investigados ao pagamento de multa no patamar máximo, bem como a decretação de inelegibilidade.
Em suas defesas, os investigados afirmaram que foi realizado processo seletivo para a realização de atividades essenciais na área de saúde e educação, que os gastos com publicidade no ano de 2016 foram inferiores à média dos primeiros semestres dos últimos 3 anos antecedentes ao período eleitoral e que não usou recursos do município para realização de gastos com publicidade para a campanha.
Na decisão, a juíza entendeu que não houve irregularidade, já que as contratações foram realizadas com base na lei, que os gastos com publicidade não ultrapassam o limite estabelecido e que a escolha da mesma que empresa que presta serviços para a prefeitura, para trabalhar na campanha, não constitui em irregularidade.
“Verifica-se que não foi o município que pagou/custeou os serviços de tal empresa na campanha dos investigados, conforme se extrai dos dados divulgados na prestação de contas dos candidatos. O uso da referida empresa publicitária é de escolha do candidato por seus motivos pessoais, mesmo ela sendo prestadora de serviços para órgãos da Administração Pública, e não constitui crime além de não ser vedado pela legislação eleitoral, razão pela qual, tenho que as alegações na exordial são frágeis a amparar o pedido de inelegibilidade”, destacou a juíza que julgou improcedente a ação e determinou a extinção do processo.
GP1




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