Edição Parnaíbapontocom
O Ministério Público do Piauí, através do promotor Cristiano Peixoto instaurou um inquérito contra o prefeito Mão Santa para apurar supostas ilegalidades em licitação promovida pela prefeitura de Parnaíba.
De acordo com a portaria 03-12/2018, o Ministério Público considerou representação formulada pela empresa L H L DE ASSIS & CIA LTDA-ME, através de seu representante legal, na qual alega irregularidades nos autos do Pregão Presencial nº. 047/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, cujo objeto era contratação de serviços de nutrição e alimentação mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento de refeições no Restaurante Popular de Parnaíba.
Ainda segundo o órgão ministerial, houve recurso interposto pela empresa Parnatur Hotéis e Turismo que se disse prejudicada pela não desclassificação da empresa Leandro Maia da Silva, uma vez que esta empresa teria apresentado envelopes identificados como proposta comercial, sendo que tal proposta foi considerada válida por ter sido interpretada como mera falha material. No recurso, também foi alegado o fato de que a empresa L H L DE ASSIS & CIA LTDA ME não teria apresentado a certidão de regularidade profissional do contador que assina o balanço patrimonial.
Conforme a portaria, o recurso não teria sido respondido que na referida manifestação o denunciante informa que foi prejudicado pela revogação do certame atendendo o ente público a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de Parnaíba, através de Adalgisa Carvalho de Moraes Souza, alegando que o SESC teria manifestado interesse em firmar convênio com a prefeitura mediante ofício que segundo o autor da representação, não consta no Processo, sendo que a justificativa para realização do Pregão foi exatamente a impossibilidade de firmar convênio com o SESC por ter a entidade se manifestado pelo desinteresse em renovar o convênio e que, a revogação do certame se deu na fase recursal, não tendo sido homologado, tendo por base o art. 49, da Lei Nº. 8.666/93, de forma que revogou a licitação sem citação do autor da representação e sem publicação, senão mera comunicação ao TCE-PI.
“É necessária a continuidade das investigações acerca do objeto da citada representação e que referida notícia, uma vez comprovada, é grave, pelo que merece averiguação”, disse o representante do Ministério Público.
Inquérito
Segundo o órgão ministerial o inquérito vai colher elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de Ação Civil Pública.
“Oficie-se o Município de Parnaíba, através de sua Procuradoria, para que se manifeste acerca do conteúdo da representação, bem como encaminhe cópias do Ofício encaminhado pelo SESC manifestando interesse na celebração do convênio e do procedimento de inexigibilidade de licitação que culminou com a contratação da empresa Parnatur Hotéis e turismo”, determinou o representante do órgão ministerial.
O Ministério Público considerou ainda que a presente representação foi formulada perante a Corte de Contas também e que seja expedido ofício ao TCE-PI, para que encaminhe cópia das decisões e pareceres técnicos realizados.
“Notifique-se o presidente do Sesc para se manifestar sobre o teor da representação em 15 (quinze) dias úteis. Notifique-se a Sra. Adalgiza Carvalho de Moraes Sousa, na qualidade de Secretaria de Assistência Social do Município de Parnaíba, bem como Pedro de Aguiar Pires, pregoeiro do Município de Parnaíba, para se manifestarem sobre os fatos alegados na representação, no prazo de 15 (quinze) ”, determinou o promotor. As informações são do Viagora.
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