Edição Parnaíbapontocom
Por indicativo de Projeto de Lei de autoria do vereador Daniel Miranda foi aprovado na Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, o período de LICENÇA MATERNIDADE passa de 120 para 180 dias e agora é um direito assegurado a todas as servidoras públicas da prefeitura de Parnaíba.
A Lei 3.345/2019 altera o artigo 190 do Estatuto dos servidores públicos municipais e a Lei 1366/92.
A extensão da licença maternidade já acontece na maioria dos órgãos públicos estaduais e federais e agora também no município de Parnaíba.
No texto da Lei, também foram alterados dispositivos que tratam do direito à licença maternidade para as servidoras que tornam-se mães pela adoção, assegurando esse direito a mãe que adotar crianças de até 12 anos, a medida busca estimular a adoção de crianças em idades maiores. As informações são do Vereador Daniel Miranda/Facebook
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