Edição Parnaibapontocom
Uma ação civil pública foi ajuizada na Justiça pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, contra o
concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é fazer com
que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame, retifiquem o edital
da seleção para garantir condições melhores de participação para candidatos
negros e com deficiência, adequando-o à Convenção Internacional dos Direitos
das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.
Segundo o MPF, a ação foi proposta porque a PRF negou
retificar o regulamento e reconhecer a violação dos direitos desses candidatos.
A proximidade da realização das provas do concurso, marcadas para este fim de
semana (3 de fevereiro), também fez com que o processo fosse ajuizado. De acordo
com o MPF, tendo isso em vista, não havia outra providência a ser tomada “a não
ser a urgente intervenção do Poder Judiciário”.
O edital possibilita a inscrição de pessoas com deficiência,
mas, para o MPF, apresenta disposições que, na prática, impedem que elas sejam
aprovadas. Além disso, existiriam disposições contrárias a entendimento do
Supremo Tribunal Federal no que diz respeito às cotas para negros em todas as
fases do concurso.
Irregularidades
O MPF classificou as possíveis irregularidades do edital em
quatro pontos:
- Ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão
física e das demais fases às pessoas com deficiência;
- Ausência de previsão de formação de lista à parte para os
candidatos às vagas de pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial;
- Interpretação do item que prevê a formação das listas de
cotas para negros para atingir o percentual da Lei 12.990/2014; e
- Exclusão de candidatos com deficiência por condições
consideradas incapacitantes para o exercício do cargo, ainda que aprovados no
concurso.
A reportagem entrou em contato com a PRF e aguarda resposta.
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