Edição Parnaíbapontocom
Internos do Piauí deixam o sistema prisional nesta quarta-feira, 17. Os presos são beneficiados com a saída temporária da Semana Santa.
26 internas da Penitenciária Feminina e 480 presos da Colônia Agrícola Penal Major César, que cumprem pena em regime semiaberto, retornarão ao sistema no próximo dia 24.
Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
-Ausentar-se do estado;
-Devem recolher-se às suas residências até as 20h;
-Não podem ingerir bebidas alcoólicas; e,
-Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Direito
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
-Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
-Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
-Ter comportamento adequado na unidade prisional
-Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
-Praticar fato definido como crime doloso
-For punido por falta grave
-Desatender as condições impostas na autorização
-Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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