A Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A ingressou com agravo interno no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a suspensão da tutela concedida pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara Especializada Cível, que proibiu a empresa de cortar o fornecimento de energia elétrica do Parnaíba Shopping.
Foto, reprodução Facebook |
Argumenta que a decisão carece de fundamentação e que o magistrado foi induzido a erro, já que o Parnaíba Shopping alegou que a cobrança se refere aos consumos anteriores, o que, em tese, impediria o corte no fornecimento de energia elétrica.
Segundo a Equatorial não foi o que ocorreu, já que o valor cobrado diz respeito a faturamentos feito a menor pela concessionária de energia elétrica, que encontra respaldo em resolução da ANEEL.
De acordo com a petição de agravo interno, ajuizado dia 19 de janeiro, cabe ao Parnaíba Shopping “arcar com o débito regular que se encontra pendente de pagamento, o que, por conseguinte, deve sofrer as sanções legais, como o corte no fornecimento de energia elétrica”.
“A Equatorial é uma pessoa jurídica de direito privado no qual necessita das tarifas pagas por quem usufrui dos serviços ofertados, para que aquela possa cumprir todas as suas obrigações legais, contratuais, trabalhistas, tributárias e inúmeras outras”, ressalta.
Frisa que a suspensão do fornecimento de energia elétrica realizada pela empresa em razão da inadimplência, bem como a cobrança do valor e inserção do nome no SERASA não se mostra indevida, nem mesmo caracteriza a denominada descontinuidade do serviço público, mas mero regular exercício de um direito.
A empresa pede que seja realizado o juízo de retratação e não havendo, que sejam os autos enviados a Câmara Cível do tribunal, para que seja recebido e dado integral provimento, revogando assim os efeitos da decisão liminar proferida.
Entenda o caso
Prestes a ter o fornecimento de energia elétrica suspenso após ter julgada improcedente ação declaratória de inexigibilidade de débito pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, o Condomínio Parnaíba Shopping foi salvo por uma liminar dada, literalmente, ao apagar das luzes.
O Parnaíba Shopping ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com tutela recursal visando a suspensão da cobrança dos valores do consumo de energia elétrica referentes ao ciclo de janeiro de 2015, após a Equatorial Piauí emitir fatura de consumo com vencimento em 10/12/2019, no valor de R$ 31.767,85 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
A tutela foi concedida pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes no dia 03 de dezembro de 2019. Segundo a decisão, “é entendimento pacificado nos tribunais superiores a inviabilidade de suspensão no fornecimento de energia elétrica por débito pretérito, devendo ser cobrado pelos meios próprios a não ensejar interrupção no serviço”.
O desembargador determinou a emissão de nova fatura referente ao consumo de energia elétrica do vencimento de 10/12/2019, sem a cobrança da quantia de R$ 31.767,85 (trinta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), referente a parcela retroativa de janeiro de 2015, e que a Equatorial “se abstenha de efetuar o corte de energia do Parnaíba Shopping em decorrência do débito alusivo ao ciclo de 2015, e cadastrar o nome do devedor nos órgãos restritivos do crédito, em face do não pagamento dos débitos pretéritos - ora suspensos”.
Outro lado
A assessoria de comunicação do Parnaíba Shopping ficou de encaminhar nota ao GP1, nesta quarta-feira (22), o que não ocorreu até a publicação desta matéria. Da Redação com informações do GP1
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