A Vigilância Sanitária Estadual divulgou no Diário Oficial
uma nota técnica sobre como será a fiscalização e aplicação de multa para
pessoas que não fizerem o uso da máscara de proteção facial a partir desta
semana em todo o Piauí. O item é considerado indispensável para o enfrentamento
da COVID-19.
O documento deixa claro que o cidadão precisa usar a máscara
sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou
permanecer em espaços onde circulem outras pessoas. O não uso da máscara é uma
infração sanitária e a multa aplicada será de acordo com a condição econômica
de cada infrator, podendo variar de R$ 500 a R$ 1000 para pessoas físicas e R$
10 mil para pessoa jurídica.
A fiscalização do não uso da máscara será realizada por
equipes da Vigilância Sanitária, pois segundo a nota técnica, são as
instituições que possuem poder de polícia para a autuação sanitária (lavratura
de Auto de Infração) e instauração de Processo Administrativo Sanitário.
Uso correto da máscara
- Quanto ao uso correto da máscara, para que ela ofereça a
proteção adequada, deve ser produzida em três camadas de proteção, deve cobrir
totalmente o nariz, a boca e o queixo, e não ficar folgada no rosto,
especialmente nas laterais.
Empresas e estabelecimentos
- As empresas/estabelecimentos são responsáveis pelo
monitoramento do uso de máscaras de seus trabalhadores. E devem recomendar, por
meio de avisos ou cartazes, que seus clientes/ usuários/pacientes utilizem
máscaras de proteção facial.
- A fiscalização do uso de máscara será executada nas
fiscalizações de rotina nas empresas/estabelecimentos, executadas pelas
Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, como apoio e coordenação da Diretoria de
Vigilância Sanitária do Estado do Piauí.
- As empresas/estabelecimentos poderão ser autuadas se os
trabalhadores não estiverem utilizando máscaras de proteção fácil.
- Se a não utilização de máscara for imputada a clientes/
usuários/pacientes a autuação será direcionada à pessoa física transgressora.
Trânsito
Os fiscais sanitários poderão autuar se estiverem
participando de barreiras sanitárias e identificarem transeuntes, passageiros e
motoristas transgredindo a obrigação do uso de máscara facial. Portanto, é
importante lembrar que os motoristas devem sempre usar a máscara facial.
Aplicação da multa
A autuação pelo não
uso de máscara deve ser feita com lavratura de Auto de Infração (Modelo do
Anexo Único), que deve constar:
I - Nome do infrator (pessoa física ou jurídica), CPF ou
CNPJ, endereço, bem como, os demais elementos necessários à sua qualificação e
identificação civil;
II - Local, data e hora da lavratura da infração pelo não
uso de máscara de proteção facial;
III - Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou
regulamentar transgredido (já constar no modelo do Anexo Único);
IV - Valor da
penalidade de multa a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição;
V - Ciência do autuado de que responderá por processo
administrativo sanitário e do prazo de defesa;
VI - Assinatura do
autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas e dos autuantes
(obrigatoriamente a autuação deve ser feita por dois fiscais sanitários).
As multas impostas em auto de infração poderão sofrer
redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de
20 (vinte) dias, contados da data em que for notificado, implicando na
desistência tácita de defesa ou recurso.
Recorrer da multa
O autuado terá prazo de 15
dias para apresentar Defesa ou Impugnação, podendo defender-se por conta
própria, sendo opcional e não obrigatória a assistência por advogado. Caso a
autuação seja julgada procedente, se abrirá prazo de 20 dias para recurso ao autuado.
O recurso é encaminhado para autoridade hierarquicamente
superior a autoridade que julgou na 1ª instância. Caso o autuado não apresente
recurso a decisão de 1ª instância será considerada decisão final. A decisão de
2ª instância é decisão final da esfera administrativa. O recurso tem efeito
suspensivo, impossibilitando a cobrança da multa até a decisão final.
Após decisão final que considerar procedente a aplicação de
multa, o autuado deve ser notificado para efetuar pagamento da multa em 30
dias.
Veja documento completo
Da Redação com informações do Piauí Hoje
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