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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Promotor faz alerta para partidos e pré-candidatos de Parnaíba


O promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação aos partidos políticos sobre as eleições deste ano no município de Parnaíba, principalmente no que diz respeito a cota de gênero.

Ruszel Lima explicou que “o mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral; revela, em realidade, uma situação de fraude à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, caracterizadora de abuso de poder político”.

Ele ainda destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres também deverá incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral.

“A Constituição Federal estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, sendo a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo meio originário de combate à fraude à cota de gênero nas composições eleitorais”, destacou.

O promotor então expediu uma recomendação aos partidos políticos e aos pré-candidatos de Parnaíba, para que eles observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.
Ele também alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

“Que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral”, explicou o promotor Ruszel Lima. Da Redação com informações do GP1

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