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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

PM acusado de matar técnico em radiologia é expulso da corporação no Piauí

O comandante da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho, confirmou a expulsão do policial Max Kellysson Marques Marreiros da corporação. Ele é acusado de matar a tiros o técnico em radiologia Rudson Vieira Batista (foto abaixo) durante briga em um bar em Teresina, ano passado.

"A decisão foi do dia 27 de novembro, não tem efeito suspensivo e deve ser cumprida. Ele ainda pode recorrer na última instância, que é o governador do estado", explicou.

De acordo com o comandante, Max Kellysson foi notificado da decisão e deve devolver armamento e outros pertences à corporação, e o seu nome do quadro administrativo de servidores do estado.

Já o julgamento do acusado segue normalmente na Justiça. A audiência de instrução e julgamento do policial estava marcada para o dia 1° de dezembro, mas devido à ausência de uma testemunha, a sessão foi suspensa e agendada a continuação para o dia 11 de dezembro.

Entenda o caso

A vítima morreu na tarde do dia 7 de dezembro em um hospital particular de Teresina após sofrer consecutivas paradas cardíacas. O técnico em radiologia foi atingido por um tiro dentro de uma casa de shows durante briga com um policial militar no dia 1º de dezembro de 2019.

Grupo fez protesto e caminhada em direção ao TJ-PI pedindo justiça pela morte de Rudson Vieira. — Foto: Glayson Costa /G1 PI

O policial militar foi preso em flagrante e teve a arma de fogo apreendida. No dia seguinte, ele recebeu liberdade provisória durante a audiência de custódia. No dia 12 de dezembro, no Centro de Teresina, familiares e amigos de Rudson fizeram uma caminhada em sua homenagem, pedindo pela prisão do suspeito.

No mesmo dia, a Justiça do Piauí decidiu manter em liberdade do policial militar Max Kellysson. Na época, o juiz determinou que o acusado cumprisse medidas cautelares alternativas como: comparecer em juízo bimestralmente à Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) para informar e justificar suas atividades; comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; não deixar a comarca por mais de 15 dias sem prévia autorização; e proibido de frequentar bares, boates e similares.


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