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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Governador Wellington Dias assina decreto com novo lockdown no Piauí

Membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) municipal e estadual recomendaram, após uma reunião no início da tarde desta segunda-feira, 22, por novas restrições no Estado para enfrentamento contra da Covid-19. A medida a ser adotada é pela suspensão de todas as atividades econômicas presenciais, exceto as consideradas essenciais.  As normas deverão prevalecer a partir das 0 horas da próxima quarta-feira, 24, até o dia 07 de março. O decreto já foi assinado pelo Governador Wellington Dias.


“A situação é muito grave. O problema não é só de equipamentos, nós não estamos encontrando profissionais para leitos. Até 7 de março vamos fazer um esforço muito grande. Com isso, vamos reduzir o adoecimento, que reduzirá os óbitos. O Objetivo é garantir que essas medidas estejam relacionadas a áreas que estamos restringindo em diversas atividades comerciais exceto aquelas que estamos considerando essenciais. Aulas presenciais nesse período não vão poder, as aulas remotas voltarão. O comércio também tem restrições. O comitê implantou e nós acordamos. Todo o Piauí terá que obedecer esse regramento”, disse Wellington Dias, em entrevista à TV Jornal.

O secretário municipal de Finanças e vice-prefeito, Robert Rios Magalhães (PSB), esteve no encontro com Wellington Dias, substituindo o prefeito Dr. Pessoa. No momento, foi pedido pelo menos 48 horas para que o comércio pudesse se organizar. “Nós estamos pensando nas vidas humanas, mas também estamos pensando nos comerciantes. Nós sabemos o quanto é doloroso, por isso que pedi que nenhum decreto entrasse em vigor hoje. Todos aqueles comerciantes que abastecem seus comércio, que tivessem pelo menos 48 horas para abastecer”, esclareceu.

O decreto aponta que ficam ressalvados da suspensão, desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores, os seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – lavanderias;

IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;

VIII – serviços de segurança e vigilância;

IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;

XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

XII – transportes de passageiros;

XIII – hospitais e laboratórios; 

XIV – prestação de serviços de atividades físicas.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, como:

- Fica vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento.

- Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto.

- Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.

- Uso obrigatório de máscaras continua vigente, como definido nos Decretos nº 18.947 e nº 19.055, ambos de 2020.

Além das atividades consideradas essenciais, as atividades abaixo listadas não sofrerão suspensão:

I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos);

II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis);

III – Cadeia de saúde animal;

IV – Agricultura, pecuária e extrativismo;

V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru;

Serviços suspensos:

- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templo

- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público

- Proibidas atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos 

Fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública 

Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas.

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