Governador Wellington Dias assina decreto com novo lockdown no Piauí
Membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) municipal e estadual
recomendaram, após uma reunião no início da tarde desta segunda-feira, 22, por
novas restrições no Estado para enfrentamento contra da Covid-19. A medida a
ser adotada é pela suspensão de todas as atividades econômicas presenciais,
exceto as consideradas essenciais.As
normas deverão prevalecer a partir das 0 horas da próxima quarta-feira, 24,
até o dia 07 de março. O decreto já foi assinado pelo Governador Wellington
Dias.
“A situação é muito grave. O problema não é só de equipamentos, nós não
estamos encontrando profissionais para leitos. Até 7 de março vamos fazer um
esforço muito grande. Com isso, vamos reduzir o adoecimento, que reduzirá os
óbitos. O Objetivo é garantir que essas medidas estejam relacionadas a áreas
que estamos restringindo em diversas atividades comerciais exceto aquelas que
estamos considerando essenciais. Aulas presenciais nesse período não vão poder,
as aulas remotas voltarão. O comércio também tem restrições. O comitê implantou
e nós acordamos. Todo o Piauí terá que obedecer esse regramento”, disse
Wellington Dias, em entrevista à TV Jornal.
O secretário municipal de Finanças e vice-prefeito, Robert Rios
Magalhães (PSB), esteve no encontro com Wellington Dias, substituindo o
prefeito Dr. Pessoa. No momento, foi pedido pelo menos 48 horas para que o
comércio pudesse se organizar. “Nós estamos pensando nas vidas humanas, mas
também estamos pensando nos comerciantes. Nós sabemos o quanto é doloroso, por
isso que pedi que nenhum decreto entrasse em vigor hoje. Todos aqueles
comerciantes que abastecem seus comércio, que tivessem pelo menos 48 horas para
abastecer”, esclareceu.
O decreto aponta que ficam ressalvados da suspensão, desde que assegurem
o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores,
clientes ou fornecedores, os seguintes estabelecimentos e atividades,
considerados essenciais:
I – mercearias, mercadinhos, mercados,
supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos
sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis,
distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos
alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos
hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas
alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e
bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e
lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação,
processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades
físicas.
Os estabelecimentos e atividades devem
cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para
a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí /
Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos
Estaduais, como:
- Fica vedado o consumo de alimentos no
local do próprio estabelecimento.
- Nos hotéis, as refeições serão fornecidas
exclusivamente por meio de serviço de quarto.
- Nos estabelecimentos e atividades em
funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir
aglomerações.
- Uso obrigatório de máscaras continua
vigente, como definido nos Decretos nº 18.947 e nº 19.055, ambos de 2020.
Além das atividades consideradas
essenciais, as atividades abaixo listadas não sofrerão suspensão:
I – Cadeia da construção civil (obras,
comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção,
indústria de transformação de máquinas e equipamentos);
II – Cadeia da saúde humana permitindo
atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a
realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias
eletivas consideradas inadiáveis);
III – Cadeia de saúde animal;
IV – Agricultura, pecuária e extrativismo;
V – As atividades comerciais em geral
(atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru;
Serviços suspensos:
-
Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templo
- Atividades coletivas em parques, praias
ou outros espaços acessíveis ao público
- Proibidas atividades de excursões para
locais como praias, balneários e pontos turísticos
- Fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em
ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa
pública
- Suspensas as atividades que envolvam
aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades
esportivas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário