O governador Wellington Dias (PT) sancionou neste domingo, 4, a lei de nº 7.492, que autoriza a concessão de auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil aos donos e funcionários de estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos. Informações G1 Piauí
A medida acontece em decorrência dos problemas econômicos e sociais causados pela pandemia do novo coronavírus. A lei havia sido apresentada pelo Governo do Piauí no mês de março e foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Piauí (Alep).
A lei autoriza a concessão de auxílio emergencial aos Micro Empreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, incluindo os setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, assim como aos trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos 9 meses, a partir da publicação da lei, e que estão desamparados por qualquer benefício previdenciário, assistencial e seguro desemprego.
O Governo do Piauí ainda irá definir as datas para pagamento do auxílio, mas a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) ficará responsável pelo cadastramento.
Para os trabalhadores
Os trabalhadores terão direito a um auxílio no valor de R$ 1 mil, que será pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorrogação.
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio, condicionada ao atendimento do que foi estabelecido pela lei. O saque do valor será feito por cartão magnético fornecido pela instituição financeira que será contratada pelo governo.
Para os empresários
Os estabelecimentos cuja a atividade principal esteja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.
O auxílio é apenas para empresas localizadas no território piauiense, cuja a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) esteja ativa. Para a comprovação das atividades, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vai verificar a movimentação econômica no período de julho de 2020 até este mês de abril de 2021.
O pagamento será feito na conta de titularidade da empresa que deverá ser apresentada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
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