O estado do Piauí tem 147 mil famílias que podem perder o benefício de ter uma fatura de energia elétrica mais barata, com desconto de até 65%. Essas pessoas estão com cadastros sobre a Tarifa Social desatualizados, segundo a Equatorial Piauí. Ao todo, o estado possui 482 mil famílias incluídas no programa Tarifa Social.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que concede descontos para os consumidores enquadrados na categoria Residencial Baixa Renda. Os usuários cadastrados podem receber até 65% de desconto na conta de luz, de acordo com o consumo.
As famílias têm até o dia 30 de setembro para atualizar seu cadastro. Segundo o gerente de relacionamento da Equatorial Piauí, Luís Carlos Cardoso, essas famílias precisam fazer a atualização do Número de Identificação Social (NIS) para não perderem vários benefícios.
“A Equatorial do Piauí tem cadastradas 482 mil famílias na tarifa social de energia elétrica de baixa renda, com desconto de até 65% na fatura de energia. O que acontece é que dessas famílias, 147 mil podem perder primeiro o benefício do Bolsa Família ou do BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada, e consequentemente perder o benefício da fatura mais barata”, destacou.
Luís Carlos pede que essas famílias atualizem os seus cadastros para que não sejam prejudicadas. “É muito importante que essas famílias confiram na conta de luz o selo de advertência e a orientação, que procurem o Cras da cidade onde reside, ou diretamente no site da Sasc para evitar a perda desse importante benefício”, explicou.
Dados desatualizados
Segundo a Equatorial, todos os 224 municípios do Piauí possuem famílias com cadastros desatualizados. São 147 mil clientes que estão com os cadastros já desatualizados e há aproximadamente 80 mil clientes com cadastros de dados a desatualizar nos próximos meses.
Cidades com maior quantidade de cadastros vencidos:
Teresina: 29.202 clientes
Parnaíba:
4.797clientes
Picos: 3.450 clientes
Piripiri: 3.353
clientes
Floriano: 2.211
clientes
Cidades com cadastros que vão vencer nos próximos meses:
Teresina: 1.419 clientes
Parnaíba: 2.952
clientes
Picos: 1.851 clientes
Piripiri: 1.662
clientes
Barras: 1.564 clientes
Como atualizar o
cadastro
A atualização cadastral deve ser realizada a cada 2 anos pelos beneficiados, é obrigatória e faz parte do conjunto de regras do programa implementado pelo Governo Federal.
O responsável pelo NIS deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua residência/município para efetuar a regularização do cadastro. Caso o cliente não consiga o deslocamento até o Cras, o cliente consegue se recadastrar também no site da Sasc.
Para saber se está entre os consumidores com cadastro desatualizado, os clientes devem ficar atentos aos alertas enviado na fatura de energia, que comunica previamente que os clientes precisam fazer a atualização do NIS nos Cras.
A comunicação é feita no campo “Notificação de Reaviso de Vencimento / Mensagem” e por meio de um “carimbo/selo” na fatura de energia, com o objetivo de chamar atenção do cliente sobre a necessidade de realizar o recadastro. Veja os selos abaixo:
Tarifa Social: 147 mil famílias do Piauí podem perder descontos de até 65% na fatura de energia elétrica — Foto: Equatorial Piauí
A consultora de relacionamento Patrícia Araújo pede que os beneficiados façam imediatamente a atualização.
“Estamos fazendo esse alerta a população, pois sabemos a diferença que o benefício da baixa renda faz no orçamento das famílias piauienses. Importante que os clientes fiquem atentos ao prazo, à sua fatura com o selo identificado e procurem o Cras mais próximo para atualizarem suas informações para manter o desconto na fatura de energia”, afirmou Patrícia.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede descontos para os consumidores enquadrados na categoria Residencial Baixa Renda. Para ter acesso o consumidor ou algum membro da família precisa apresentar alguns dos seguintes requisitos:
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Social (cadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Receber o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Estar inscrito no
Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha
residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento
médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica;
Clientes residenciais
localizados em áreas indígenas ou quilombolas inscritas no cadÚnico.
Confira abaixo o percentual de desconto por faixa de consumo:
Até 30kWh por mês de consumo: 65% de desconto;
Acima de 30kWh por mês
até 100kWh por mês: 40% de desconto;
Acima de 100kWh por
mês até 220kWh por mês: 10% de desconto;
A partir de 220kWh por mês: desconto não
é aplicado.
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