Um piauiense, que terá a identidade preservada, foi indenizado em R$ 29 mil após ficar cinco dias preso por engano. O caso ocorreu em 2017, mas a decisão só saiu esta semana. O erro se deu após a vítima ser confundida com o verdadeiro criminoso que usou seus dados pessoais para cometer o crime de estelionato. Cidade Verde com informações do TJ-PI
"Alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação falso com os dados do autor, fazendo-o ser preso em seu lugar, e ainda está foragido", diz a sentença do juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Pio IX, cidade onde a vítima ingressou com a ação.
A injusta prisão ocorreu no dia 14 de setembro de 2017 quando o piauiense estava hospedado em um hotel na cidade de Esperança, em Pernambuco. De acordo com o relatado na decisão, policiais daquele Estado, à paisana, fizeram a abordagem e o levaram para a cidade de Recife-PE, onde apresentaram mandado de prisão, em seu desfavor, expedido pelo Juízo da Comarca de Oliveira, Estado de Minas Gerais. A situação só foi esclarecida no 19 de setembro de 2017.
Diante do equívoco, a vítima entrou com ações contra os estados de Minas Gerais e Pernambuco, tendo êxito quanto à decisão em desfavor de Minas Gerais que foi condenado a pagar indenizações no valor de R$ 15.500 por danos morais e de R$ 13.500 por danos materiais. O pedido de indenização quanto ao Estado de Pernambuco foi julgado improcedente.
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