O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, nesta terça-feira, 20, pela ilegalidade da paralisação nos serviços de enfermagem marcada para esta quarta-feira, 21, por 24 horas, em Teresina.
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) esclarece que o movimento de paralisação deflagrado constitui-se ilegal, porque foi motivado pela ausência do pagamento do piso salarial decorrente da publicação da Lei nº 14.434/2022, a qual, todavia, teve sua eficácia suspensa por sessenta dias pelo Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta, ainda, que não foram cumpridas as formalidades necessárias à convocação de assembleia geral, ao quórum para deliberação da paralisação coletiva da prestação de serviços e à definição das reivindicações da categoria. Quanto a tais pontos, afirma que a entidade sindical não comunicou a entidade com antecedência mínima de 72 horas. E ainda, diz que o sindicato deixou de demonstrar o cumprimento das demais exigências, a exemplo do edital de convocação de assembleia, lista de presentes, ata de assembleia, dentre outros.
Registra, por fim, que a greve deve ser combatida a fim de se evitar a insegurança jurídica, tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população, da qual não pode ser privado o direito fundamental à saúde, reconhecido como dever do Estado e direito de todos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário