Foi condenado a (23) vinte e três anos, (01) um mês e (26) vinte e seis dias de reclusão o réu Ismael dos Reis Dantas da Silva pelo crime de latrocínio (Art. 157, § 3º, inciso II, do Código Penal) cometido contra a vítima William Oliveira Feitosa.
A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba também manteve a prisão do réu, por considerar que a segurança e a manutenção da ordem pública encontra-se abalada com sua soltura. Estabeleceu, ainda, o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
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