O delegado-geral da Polícia Civil do Estado (PC-PI), Luccy Keiko, revelou dois novos normativos que serão adotados para reforçar o enfrentamento aos crimes praticados com violência ou grave ameaça com o uso de armas de fogo. Após parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a autoridade policial não vai mais arbitrar fiança para reincidentes, pessoas com antecedentes ou que descumprirem medidas cautelares e forem presas em flagrante novamente portando arma de uso permitido. Nessas situações, também será feita a representação pela prisão preventiva, permitindo que o juiz da audiência de custódia mantenha a prisão.

Luccy Keiko, delegado-geral da Polícia Civil do Estado (PC-PI)/Reprodução
“Nós fomos analisar realmente essa questão protocolar, pesquisando jurisprudências e entendimentos doutrinários. Há uma regra no Código de Processo Penal que, nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, não é permitida a prisão preventiva. Mas isso é uma regra, certo? E essa regra vinha sendo seguida de forma automática, sem uma análise mais criteriosa. Nós analisamos e encontramos entendimentos de que, quando o indivíduo já tem quebra de cautelar, reiteração delituosa e outros requisitos, é possível, sim, a prisão preventiva. A partir de agora, o indivíduo, nessas condições, que for pego portando arma de fogo, vai ser conduzido, e a autoridade policial não vai arbitrar fiança. Vai ficar preso e vai ser encaminhado para audiência de custódia, mas com uma representação por prisão preventiva”, afirmou.
Keiko destacou que, apesar do aumento das apreensões de armas de fogo, que deve totalizar mais de 1.500 neste ano, elas ainda são utilizadas na “maioria esmagadora” dos homicídios, latrocínios, roubos comuns e feminicídios. Apesar do grande volume de armas retiradas de circulação, o delegado-geral alertou que esses crimes continuam a ocorrer majoritariamente com esse tipo de instrumento. Muitos flagrantes revelam que os acusados, mesmo reincidentes ou descumprindo medidas cautelares, são presos portando armas, mas acabam liberados mediante fiança, já que a pena para porte ilegal de arma de uso permitido é de até quatro anos.
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| Polícia acaba com fiança para porte ilegal de arma de fogo/Reprodução |
“Estamos orientando as autoridades policiais, no âmbito dos autos de prisão em flagrante, a não arbitrar fiança e a representar pela prisão preventiva desses indivíduos. Justamente para mostrar que o enfrentamento à criminalidade violenta praticada com arma de fogo é uma prioridade. Isso vale para todo o estado do Piauí e é muito importante, porque aquele indivíduo que às vezes era pego com a arma, pagava uma fiança, saía e, no outro dia, já estava cometendo outro crime, às vezes até matando outra pessoa. Entendo que essa medida vai ser bastante pertinente e nós vamos aumentar o número de indivíduos presos, que vão estar no sistema prisional em vez de estarem nas ruas, aptos a cometer delitos”, finalizou o chefe da PC-PI.
Combate ao feminicídio
Outro ato normativo altera o procedimento quanto ao enfrentamento à violência doméstica, já que crimes como ameaça e lesão corporal leve, que possuem penas de até quatro anos, geralmente resultavam apenas em medidas protetivas. A partir de agora, quando houver risco iminente de feminicídio, como perseguição ou reincidência de ameaças, os delegados poderão representar diretamente pela prisão preventiva do agressor, mesmo sem pedido prévio de medidas protetivas.
“É a mesma premissa sobre as armas de fogo. Geralmente os delegados e delegadas pleiteiam a medida protetiva. Depois de quebrar a medida, que se iria para a prisão. Só que, conversando na DG, entendemos que em algumas situações, está latente de que pode ocorrer um feminicídio. Então, nós entendemos que naqueles casos em que há uma verossimilhança, por exemplo, da ameaça, em que o indivíduo ali está sendo visto rondando a casa da vítima, nós não vamos pedir protetiva. Nós temos que pedir a prisão dele, pois somente a prisão vai garantir realmente a segurança da vítima”, concluiu Keiko. Com informações do Portal Cidadeverde.com

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