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terça-feira, 30 de setembro de 2025

Prefeita Marina Brito é condenada por usar imóvel alugado pela prefeitura como comitê de campanha em 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou na última terça-feira, 23, a prefeita de Ilha Grande, Marina de Oliveira Brito (PP), e o vice-prefeito, Francisco das Chagas Nascimento de Andrade (PP), ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, por terem usado um imóvel alugado pela prefeitura como comitê de campanha eleitoral nas eleições de 2024. Além da prefeita e do vice, dois secretários municipais também foram condenados ao pagamento da multa.

A decisão foi unânime pelos membros da Corte Eleitoral, reformando a sentença de 1º grau proferida pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Heliomar Dias Ferreira, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político e econômico.

Prefeita de Ilha Grande, Marina Brito/Reprodução Lucas Dias/GP1

Conforme alegado na ação, o local usado pela então candidata à reeleição era um bem público, ocasião em que servidores e serviços da Prefeitura de Ilha Grande também participavam dos eventos no comitê, com banda municipal, compra de votos e distribuição de brindes. Para os autores da Aije, essa conduta favoreceu a candidatura de Marina Brito à reeleição.

Depois da decisão em 1ª instância, o processo foi encaminhado em grau de recurso ao TRE-PI, sob relatoria do juiz Daniel Alves, que entendeu haver uso de bem público em benefício da candidatura da prefeita e do vice-prefeito. “Vê-se, ainda, no dia de sua inauguração, inúmeros populares vestindo camisetas azuis e empunhando bandeiras, embalados por jingles enaltecedores da figura da candidata Marina Brito”, afirmou o magistrado.

Por outro lado, o relator declarou que não há provas nos autos que comprovem que o Poder Público custeou o trabalho dos servidores na campanha, nem mesmo de que eles foram ordenados a atuarem dentro dos horários de expediente. Dessa forma, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), a ação foi julgada parcialmente procedente, pelo reconhecimento da conduta vedada pelo uso do bem público, aplicando aos alvos da Aije o pagamento de 10 mil UFIR.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a prefeita Marina Brito não foi localizada. O espaço está aberto para esclarecimentos. Com informações do Portal GP1 

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