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sexta-feira, 17 de outubro de 2025

MPF recomenda que prefeito de Parnaíba aplique recursos do Fundeb integralmente na educação

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel (Progressistas), para que os recursos provenientes dos precatórios do antigo Fundef (atual Fundeb) sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público, conforme determina a legislação e a Constituição Federal. A medida, assinada pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, foi publicada nesta sexta-feira, 17.

A recomendação foi expedida diante da necessidade de garantir o uso correto dos valores recebidos pela União em decorrência de ações judiciais que reconhecem complementações devidas a municípios entre 1998 e 2006.

Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Emanuel, Prefeito de Parnaíba
Francisco Emanuel, prefeito de Parnaíba

O documento destaca que a verba tem natureza “vinculada e constitucional”, devendo ser empregada unicamente na educação básica pública e na valorização do magistério.

O MPF orienta que o Município de Parnaíba abra uma conta bancária específica e exclusiva, sob titularidade da Secretaria de Educação, para movimentação dos valores. A recomendação também proíbe a utilização dos recursos em despesas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, como obras de infraestrutura desvinculadas da rede escolar, programas assistenciais ou pagamento de pessoal em desvio de função.

Escritórios de advocacia

Além disso, o procurador recomentou que o prefeito Francisco Emanuel se abstenha de contratar escritórios de advocacia sem licitação para atuar na execução dos precatórios do Fundef, especialmente em contratos que prevejam honorários vinculados a percentuais dos valores recebidos.

Segundo o MPF, as ações que tratam dessas complementações já têm jurisprudência consolidada, podendo ser conduzidas pelas procuradorias municipais sem necessidade de contratação especializada.

A recomendação também reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o pagamento de honorários advocatícios apenas sobre a parcela correspondente aos juros de mora dos precatórios, e não sobre o valor principal.

O MPF fixou o prazo de 30 dias para que a prefeitura comprove o cumprimento das medidas. O descumprimento das orientações pode implicar responsabilização do gestor por improbidade administrativa. O Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí foram notificados sobre a recomendação.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Francisco Emanoel não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos. Com informações do Portal GP1 

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