O sistema prisional do Piauí autorizou a liberação temporária de 510 detentos durante o período do Natal. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira, 24, e prevê o retorno obrigatório às unidades prisionais até o dia 3 de janeiro.
A Secretaria de Justiça do Estado informou que todos os internos contemplados estarão sob vigilância eletrônica, com uso de tornozeleiras. O monitoramento faz parte do protocolo adotado para assegurar o cumprimento das regras e preservar a ordem pública durante o período de afastamento.
![]() |
| Interior de uma cela de cadeia pública no Piauí/Reprodução |
O benefício é restrito a presos que atendem a critérios legais específicos. Entre eles estão o cumprimento de parte da pena exigida pela legislação, bom comportamento carcerário e enquadramento no regime semiaberto. Detentos condenados por crimes hediondos com resultado morte não são incluídos na medida.
Segundo dados da Sejus, a maior parte dos beneficiados já mantém algum tipo de atividade regular fora das unidades, como trabalho externo autorizado ou participação em ações de qualificação profissional. A autorização para a saída temporária busca fortalecer os vínculos familiares e ampliar o processo de reintegração social.
Atualmente, mais de 150 custodiados no estado já utilizam monitoramento eletrônico. A Secretaria de Justiça alerta que o descumprimento do prazo de retorno implica consequências imediatas, incluindo a perda do regime semiaberto e a regressão da pena.
A pasta também esclarece que a saída temporária não se confunde com o indulto. Enquanto a liberação natalina tem duração limitada, o indulto representa o perdão da pena e depende de decreto presidencial. Para este ano, não há previsão de concessão do benefício no Piauí, já que os internos não atendem aos critérios federais exigidos. Com informações do Portal Conecta Piauí

Nenhum comentário:
Postar um comentário