O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar em processo que envolve a Prefeitura de Parnaíba e a Secretaria Municipal de Saúde, após denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba (CMS-PHB). A decisão trata de supostas interferências da gestão municipal no funcionamento, na autonomia e no processo eleitoral do colegiado, instância responsável pelo controle social das políticas públicas de saúde.
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| Fachadas do Tribunal de Contas do Estado e da Prefeitura Municipal de Parnaíba/Reprodução |
De acordo com os autos, a denúncia aponta uma série de irregularidades, entre elas a revogação das Resoluções nº 01, 02 e 03 do CMS-PHB por meio de “errata” administrativa, expediente considerado inadequado para anular deliberações aprovadas em plenário e regularmente publicadas. Também foram relatadas dificuldades impostas ao funcionamento do Conselho, como a não homologação de decisões, a restrição de informações obrigatórias e questionamentos quanto à legitimidade do processo eleitoral do colegiado.
Outro ponto destacado no processo é a edição de decretos municipais que teriam instituído um conselho de saúde paralelo, em desacordo com a legislação federal que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a Lei nº 8.142/1990 e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Segundo o entendimento técnico do TCE-PI, tais medidas configurariam afronta à autonomia do controle social e poderiam comprometer a transparência e a legitimidade das decisões na área da saúde.
A denúncia foi apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba, que solicitou, inclusive, a concessão de medida cautelar para suspender atos administrativos considerados ilegais, até o restabelecimento da legalidade e da regularidade institucional do colegiado.
Ao analisar o caso, a relatoria reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar, destacando o risco de dano aos princípios da legalidade, da participação social, da eficiência e da transparência. A decisão ressalta que os Conselhos de Saúde são pilares da gestão democrática do SUS, funcionando como canais legítimos de participação da sociedade na formulação, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas.
Com isso, o TCE-PI determinou, entre outras medidas, que o prefeito de Parnaíba suspenda os atos que tornaram sem efeito as resoluções do CMS-PHB e homologue a composição do Conselho reconhecida e empossada pelo Conselho Estadual de Saúde do Piauí (CES-PI). A decisão também prevê a citação do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito e do secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, para que apresentem defesa no prazo legal.
Além disso, foi determinada a intimação da presidente do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba para manifestação sobre as irregularidades apontadas, bem como a notificação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí para atualização de cadastros no sistema DigiSUS, garantindo o acesso regular dos gestores e do controle social.
O processo seguirá em tramitação no Tribunal de Contas, com análise do cumprimento da medida cautelar e posterior manifestação do Ministério Público de Contas. A decisão monocrática foi assinada pela conselheira relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI.
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Com informações do Portal PHB em Nota

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