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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Justiça concede liberdade provisória a preso suspeito de importunação sexual contra adolescente em Parnaíba

A Justiça concedeu liberdade provisória a Helden Ricardo Veras do Nascimento, preso em flagrante por suspeita de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos, em Parnaíba, no litoral do Piauí. A decisão foi proferida durante a audiência de custódia, na qual o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, mas entendeu que o investigado poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra rigorosamente as medidas cautelares impostas.

Helden deverá comparecimento mensal em juízo, está proibido de se ausentar da comarca de residência por período superior a sete dias, recolhimento domiciliar no período noturno, das 18h às 6h, além de usar tornozeleira/Reprodução 

Embora tenha reconhecido a legalidade da prisão em flagrante, o juiz considerou que, neste momento processual, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas, previstas na legislação brasileira. A decisão busca assegurar o andamento da investigação e do processo, sem prejuízo da aplicação da lei penal, caso haja descumprimento das determinações judiciais.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca de residência por período superior a sete dias sem autorização judicial, além do recolhimento domiciliar no período noturno, das 18h às 6h.

O investigado também deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias, como forma de monitoramento de suas atividades durante a tramitação do processo.

Conforme a decisão, Helden Ricardo Veras do Nascimento deverá comparecer, no prazo de até 24 horas após ser colocado em liberdade, à unidade prisional responsável para a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico.

A decisão judicial estabelece que o eventual descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares poderá levar à decretação da prisão preventiva.

Também foi determinado que, caso exista impossibilidade técnica para a instalação da tornozeleira eletrônica - como ausência de cobertura de sinal no endereço informado pelo investigado -, a Central de Monitoramento deverá comunicar imediatamente o Juízo. 

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