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terça-feira, 18 de agosto de 2026

Justiça suspende pagamentos a vereador preso e gratificações em Bom Princípio-PI

A Justiça determinou que a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí suspenda o pagamento de qualquer valor ao vereador Jacinto Costa Moraes (MDB), condenado a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão também determina cortar gratificações pagas a outros três vereadores e bloqueia bens do prefeito e dos quatro parlamentares até o limite de R$ 500 mil.

Respetivamente, Jacinto Costa Moraes,  o prefeito Francisco Apolinário, o vereador Márcio Fontenele, o vereador Germárcio Araújo e o vereador Pedro Fontenele/Reprodução Redes Sociais 

O cidadeverde.com busca contato com a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes, os quatro vereadores e seus advogados. O espaço segue aberto para manifestação.

A determinação é da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes. Ela atende a um pedido feito em uma ação popular, tipo de processo que qualquer eleitor pode abrir para tentar anular atos que causem prejuízo ao dinheiro público.

São réus o município, o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes (PSB), irmão de Jacinto, e os vereadores Jacinto Costa Moraes, Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque.

A prefeitura foi intimada a cumprir a decisão em 48 horas. Se descumprir, a multa é de R$ 500 por dia para cada servidor que continuar recebendo, com teto de R$ 50 mil, e a cobrança recai pessoalmente sobre o prefeito.

Trata-se de uma decisão provisória, tomada antes da defesa dos réus. O mérito da ação ainda será julgado.

A ação popular sustenta que a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí paga gratificações sem previsão legal a vereadores que também são servidores municipais, e afirma que esses valores funcionariam como contrapartida por apoio político ao Executivo na Câmara.

Vereador seguiu recebendo após a prisão

Segundo a decisão, Jacinto Costa Moraes é servidor efetivo do município no cargo de enfermeiro, além de vereador. Ele foi preso em maio de 2025 e cumpre prisão domiciliar desde fevereiro deste ano.

O juiz cita o contracheque de junho de 2025, anexado ao processo, que traz salário-base de R$ 1.800, adicional de insalubridade de R$ 360, gratificação de produtividade do SUS de R$ 220 e uma gratificação chamada jeton, paga por participação em reuniões, de R$ 1.500. O total do mês foi de R$ 4.752,67 brutos.

Para o magistrado, quem está preso não tem como exercer as funções do cargo e, portanto, não pode ser remunerado por elas. "Pagar-lhe salário, e mais, gratificações de produtividade e insalubridade, configura enriquecimento ilícito e dano direto ao erário, na medida em que o valor é desembolsado sem qualquer contrapartida laboral", escreveu.

A decisão classifica a situação como de "gravidade ímpar" e afirma que o prejuízo se renova a cada mês em que a folha de pagamento é processada.

Vigia passou a receber R$ 2 mil de gratificação

A decisão trata ainda de três vereadores que ocupam cargos efetivos no município sem função de chefia ou assessoramento.

O vereador Márcio Antônio Fontenele Veras é vigia efetivo. Conforme os contracheques citados no processo, passou a receber R$ 2 mil mensais como gratificação a partir de julho de 2025, o que elevou sua remuneração bruta para R$ 3.593,90.

Entre janeiro e março daquele ano, segundo a decisão, ele ocupava um cargo comissionado de Assessoria Especial, com remuneração que chegou a R$ 5.656,50 em fevereiro, acumulada com o cargo de vereador. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que essa acumulação não é permitida.

Depois que ele deixou o cargo comissionado, ainda segundo a decisão, o mesmo valor passou a ser pago sob a rubrica do jeton. O juiz descreveu a mudança como uma "manobra administrativa para burlar a fiscalização e a vedação constitucional".

O vereador Germácio Araújo de Albuquerque é auxiliar de serviços gerais. A partir de março de 2025, passou a receber gratificação de Assessor Especial e, depois, o jeton de R$ 2 mil. Sua remuneração subiu de R$ 1.593,90 para R$ 3.593,90, aumento de 125% que, conforme a decisão, ocorreu sem mudança de cargo, de função ou justificativa.

O vereador Pedro Fontenele Teixeira é professor efetivo. Tinha carga horária de 20 horas, dobrada para 40, e passou a receber gratificação de regência, verba destinada a quem está em sala de aula, sem exercer a docência presencial, segundo o texto. A remuneração dele passou de R$ 2.805,54 em janeiro de 2025 para R$ 6.827,43 em setembro do mesmo ano.

O processo registra também que a esposa dele, técnica em saúde bucal efetiva do município, passou a receber gratificações somadas, com a remuneração indo de R$ 1.897,50 para até R$ 4.794,24 por mês.

Para o juiz, pagar gratificações desse tipo a servidores em cargos operacionais contraria a Constituição. A decisão determina que os três voltem a receber apenas o salário-base dos cargos efetivos, mais vantagens já incorporadas, como quinquênio.

Bens bloqueados e prazo para defesa

O bloqueio de bens alcança o prefeito e os quatro vereadores, até o limite de R$ 500 mil.  A medida atinge contas bancárias e aplicações financeiras, veículos e imóveis registrados em cartório. Os autores têm 15 dias para informar os CPFs dos réus, sob pena de o bloqueio ser revogado.

O município e os cinco réus foram citados para apresentar defesa em 20 dias. O Ministério Público do Piauí foi intimado para acompanhar o caso.

A decisão menciona ainda que o município enfrenta carências em serviços de saúde e educação, informação que consta da petição inicial apresentada pelos autores.

Entenda o caso do vereador preso

Jacinto Costa Moraes foi preso em maio de 2025, investigado por estupro de vulnerável contra duas irmãs menores de idade. Em setembro do mesmo ano, foi condenado a 25 anos de prisão em regime fechado pelo estupro de uma adolescente. O crime ocorreu em 2018, quando a vítima tinha 11 anos. A defesa recorreu da condenação e o recurso ainda não foi julgado.

Em abril de 2025, o Ministério Público do Piauí abriu investigação para apurar se o vereador acumulava seis cargos públicos ao mesmo tempo: professor municipal, enfermeiro municipal, professor estadual, dois cargos comissionados e o mandato.

Em julho de 2025, a Câmara Municipal suspendeu o pagamento do salário de vereador, de R$ 3.450, porque o suplente havia assumido a vaga. Os pagamentos como servidor municipal continuaram, e são o alvo da decisão de agora. Com informações do Portal Cidadeverde.com

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