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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Juiz recebe denúncia contra policial suspeito de praticar pedofilia

O policial militar Francisco Albertino Silva Santos foi investigado pela Polícia Federal por armazenar em Dvd´s, computador e HD externo, arquivos que continham cenas de sexo explícito e pornografia envolvendo criança e adolescente, tendo divulgado na internet por meio das redes P2P.
Após a conclusão do inquérito, o militar foi denunciado à Justiça Federal pelo procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, pelos crimes tipificados no artigos 241-A (Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e 241-B (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente).
Imagem ilustrativa
As penas podem chegar a 6 anos de cadeia, e multa. O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia em 20 de abril de 2016 e determinou a notificação do acusado para oferecer resposta escrita a acusação no prazo de dez dias.

Entenda o caso
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal no ano de 2014 com base em noticia crime originada da Polícia do Chile, com o objetivo de apurar a pratica dos crimes de armazenamento e divulgação de material contendo pornografia infanto-juvenil.
Identificados os IP´s utilizados para propagar as imagens e, a partir deles, a residência do provável autor, a autoridade policial representou pedido de busca e apreensão, no qual foram apreendidos diversos equipamentos computacionais e mídias de armazenamento de dados no endereço do militar.
Após a identificação do material pornográfico, foram ouvidos os únicos dois moradores do imóvel, Francisco Albertino Silva Santos e a sua mãe, tendo negado a autoria do delito e insinuado que outras pessoas frequentavam a sua residência, podendo ter inserido as imagens.
Após ouvir diversas pessoas, ficaram demonstradas a autoria e a materialidade do delito previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o crime previsto no art.241-A ficou comprovado por meio da informação n°0265/2013, em que foram identificados os IP´s que disponibilizavam pornografia infantil, quando da operação chilena, sendo que, no caso, dois IP´s eram utilizados pelo militar para divulgar as imagens, ambos em seu nome, localizados em seu endereço residencial.

Outro lado
O policial Francisco Albertino Silva não foi localizado para comentar a denúncia.