Informações Raisa Brito/GP1
Edição Teodoro Neto/ParnaíbapontoCom
O juiz de direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Antônio
Reis de Jesus Nollêto, decidiu pelo relaxamento da prisão preventiva do cabo da
polícia militar Francisco Venício Alves, envolvido na morte de Emilly Caetano. A decisão é desta quinta-feira 25.
A defesa do policial alegou prejuízos ao réu e ausência de
qualquer razoabilidade na manutenção da prisão preventiva. O promotor Régis
Marinho emitiu parecer favorável à liberdade.
Na decisão, o juiz destacou que Francisco Venício foi
denunciado pelo crime de fraude processual “cuja pena varia de 3 meses a 2
anos, podendo chegar ao máximo de 4 anos, sendo, portanto, incabível a
decretação, bem como manutenção de prisão preventiva nesse caso”.
O magistrado então concluiu que é ilegal a manutenção da
prisão preventiva do acusado, pois o crime pelo qual está sendo processado não
admite decretação de custódia preventiva. Foi determinada ainda a expedição do
alvará de soltura.
Em entrevista ao GP1, a coronel Elza Oliveira, relações
públicas da PM, informou que a instituição ainda não foi notificada sobre a
decisão do juiz.
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