Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em decisão unânime, por 3 votos a 0,
concederam recurso para o ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno,
conhecido “Kim do Caranguejo”, que havia sido condenado pela Justiça em ação
civil por ato de improbidade administrativa e estava inelegível.
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"Kim do Caranguejo" |
Kim do Caranguejo ingressou com apelação cível após ter sido
condenado por improbidade administrativa em março de 2015. Ele teve os direitos
políticos suspensos por três anos, além de ter que pagar multa civil no valor
de 2 remunerações mensais referente ao valor que ele recebia quando prefeito e
estava proibido de contratar com o Poder Público.
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Desembargador José James Pereira |
De acordo com o relator José James Gomes Pereira,
“evidencia-se que a jurisprudência da Corte Superior de Justiça afirma que para
a configuração do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92 não basta o mero
atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar má fé ou dolo
genérico. Pelo exposto e no mais que nos autos constam, em dissonância com o parecer
ministerial superior, voto pelo conhecimento do provimento do apelo para
reformar a sentença recorrida, dando-se pela improcedência da ação”, ressaltou
o relator, que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira.
De acordo com a defesa, a decisão proferida pela Corte segue
o pensamento do STJ no sentido de que, o mero atraso na prestação de contas não
configura ato de improbidade. O gestor atrasou a prestação de contas de forma
eletrônica, mas encaminhou documentalmente no prazo ao Tribunal de Contas, que
aprovou.
Entenda o caso
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca
de Luís Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III,
da Lei 8.429/92, no caso: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3
(três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas) remunerações
mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os fatos,
devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do Município
de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo
de 3 (três) anos e a perda da função pública.
“Kim do Caranguejo” foi denunciado pelo Ministério Público
por atrasar a prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos meses de
janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí
TCE/PI.
De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do
Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais
de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade
administrativa que atentou contra os princípios da administração pública".
Editado por parnaibapontocom
Com informações do GP1