Editado por ParnaibapontoCom
O promotor de justiça Antenor Filgueiras, titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Parnaíba, expediu a Recomendação Administrativa n°
001/2017 dirigida ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, para que ele se abstenha
de praticar diversos atos administrativos que estejam em desconformidade com a
Lei de Licitações e com a Instrução Normativa n° 01/2012 do Ministério da
Integração Regional, no tocante aos decretos de emergência que permitiram
diversas contratações sem licitação. A medida visa a preservação do patrimônio
público e evitar condutas ilegais como o crime de improbidade administrativa.
Diz o promotor, se dirigindo ao prefeito Mão Santa:
“Ressalto que a inobservância da presente recomendação acarretará a adoção de
todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público,
inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de
Improbidade Administrativa em face de Vossa Excelência”.
No documento que teve cópias enviadas paras diversas
instituições ligadas ao controle externo da administração pública, o promotor
recomenda que Mão Santa e seus auxiliares se abstenham de editar decretos e/ou
formalizar processos de dispensa de licitação e/ou celebrar e executar
contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública
situações que não se enquadrem nas definições de emergência ou calamidade, nos
termos da legislação especial.
Em outro ponto do decreto, o promotor Antenor Filgueiras
recomenda que Mão Santa também se abstenha de prorrogar qualquer contrato
administrativo que já tenha esgotado o seu prazo legal ou determinado de 180
dias, de modo que havendo interesse em nova contratação, seja realizada a
licitação ordinariamente, ou seja, de acordo com o trâmite normal desse tipo de
processo administrativo.
Também chama a atenção a parte em que o promotor recomenda
ao prefeito Mão Santa que anule, no prazo de 24 horas, quaisquer decreto ou
atos administrativos em que tenha declarado situação de emergência ou
calamidade pública em desconformidade com as recomendações e, principalmente,
com os requisitos apresentados pelos artigos 24 e 26 da Lei Geral das
Licitações e da Instrução Normativa n° 01/2012 do Ministério da Integração
Regional.
Também devem ser anulados, em 72 horas, os contratos
firmados por Mão Santa que estejam fundados em situação de calamidade,
contrariando as definições legais sobre calamidade pública ou emergência, nos
termos da lei de licitações.
Em seu último item, o promotor elencar uma série de
providências para serem tomadas por Mão Santa, sob pena de apuração de sua
responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de
improbidade administrativa, caso venham ser constatadas afrontas à legislação
citada na recomendação ministerial.
As providências recomendadas são as administrativas, de
cunho jurídico, financeiro, patrimonial, logístico, de comunicação social, e
outros pertinentes, capazes de eliminar, contornar, sanar ou mitigar situação
atual ou futura de emergência ou calamidade, especialmente as que decorram
direta ou indiretamente de desídia, inércia, incúria, omissão ou dolo do
gestor, no caso o prefeito Mão Santa. As informações são do a24horas.
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