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Em razão do Dia da Mães, pela primeira vez, parte das presas
do país serão beneficiadas por indulto especial ou comutação de pena concedida
por meio de decreto presidencial. Para ter direito ao indulto - perdão da pena
e consequente extinção -, a mulher não pode ter sido condenada pela prática de
crime cometido com violência ou grave ameaça, nem punida com falta grave.
Para a coordenadora nacional da Pastoral Carcerária para a
Questão da Mulher, irmã Petra Silvia Pfaller, a medida tem forte impacto não
apenas na vida de mulheres, mães e avós beneficiadas, mas também para as
crianças filhas das encarceradas.
“O impacto do decreto sem dúvida é muito grande porque as
consequências do encarceramento para a mulher são muito mais graves do que para
um homem. E esse decreto ressalta a proteção às crianças, aos filhos. O perfil
das mulheres presas mostra que, na maioria, são pobres, da periferia e com
filhos. E onde estão esses filhos enquanto a mulher está presa?”, diz a irmã
Petra.
O mais comum nos casos dos filhos de mães presas é que a
criança fique com parentes e, não raro, irmãos são separados e a família
desestruturada, de acordo com a irmã Petra.
Quem tem direito
Para ter direito ao indulto - perdão da pena e consequente
extinção -, a mulher não pode ter sido condenada pela prática de crime cometido
com violência ou grave ameaça, nem punida com falta grave.
No caso das mães que atendam aos critérios acima, podem ser
beneficiadas pelo indulto as que têm filhos de até 12 anos e que tenham filho
com deficiência que comprovadamente precise de seus cuidados, independentemente
da idade. Para isso, é preciso ter cumprido um sexto da pena. As avós se
enquadram no mesmo critério, sendo que no caso de neto com deficiência, ele
deve estar sob sua responsabilidade.
O indulto se aplica também a mulheres que tenham completado
60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos, mulheres com deficiência
e gestantes com gravidez de alto risco, desde que cumprido um sexto da pena.
A comutação é a substituição de uma pena ou sentença mais
grave por uma mais branda. O decreto prevê a comutação de até metade da pena
para mulheres desde que atendido a critério como ter filho menor de 16 anos de
idade e filho portador de doença crônica.
Tráfico de drogas
Uma novidade trazida pelo decreto é a concessão de indulto e
comutação de pena para as mulheres presas por relação com tráfico de drogas,
que até então não eram beneficiadas por esse tipo de medida.
Segundo o último Levantamento Nacional de Informações
Penitenciárias (Infopen) – Mulheres, em junho de 2014, do total de 37.380
mulheres em penitenciária femininas, 58% foram presas por envolvimento com o
tráfico de drogas. Segundo a irmã Petra, a maioria dos casos se refere a
transporte de droga.
A coordenadora da Pastoral Carcerária para a Questão da
Mulher alerta que o decreto assinado em função do Dia da Mães é um avanço, mas
destaca que também é necessária a implementação de políticas públicas
governamentais para apoiar as mulheres após a saída da prisão. “Precisamos de
políticas públicas que amparem essas mães solteiras para nem chegarem ao
presídio e para que, quando saírem, tenham apoio. Se não tem apoio, se ficam
anos em um presídio sem receberem qualificação, não conseguem trabalhar e depois
vem as ofertas para transportar drogas de novo para sustentar os filhos”.
O decreto assinado pelo presidente Michel Temer foi
publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril e detalha que a
autoridade que detiver a custódia das mulheres presas deve encaminhar ao juízo
competente a lista das encarceradas que atendam aos requisitos para a concessão
dos benefícios. A iniciativa também pode partir de requerimento da presa, de
seu representante, cônjuge ou companheiro e parentes. Cabe ao juiz a decisão,
ouvidos a defesa da presa e o Ministério Público.
Irmão Petra disse que ainda não é possível estimar quantas
mulheres serão beneficiadas pelo indulto e espera que a burocracia não
prejudique a concessão. Com informações da Agência Brasil