Edição Teodoro Neto |
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Sede da Eletrobras/Parnaíba-PI |
O Governo Federal autorizou que as distribuidoras de energia
elétrica façam o repasse do custo com furto de energia para todos os
consumidores, inclusive para aqueles que utilizam o serviço de forma legal.
A portaria do Ministério de Minas Energia - MME nº 346 foi
publicada no dia 01 de setembro de 2017, e estabelece alteração no Art. 9º da
Portaria MME nº 388, de 26 de julho de 2016.
Essa alteração prevê que no processo tarifário do ano de
2017 a Aneel flexibilizará, de forma transitória, os parâmetros regulatórios
referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de
permitir o equilíbrio econômico das concessões.
A medida atinge os estados do Piauí, Amazonas, Rondônia,
Acre, Roraima e Amapá. Os valores a serem cobrados ainda estão por ser
definidos pela Aneel.
Confira a nota da Eletrobras Distribuição Piauí acerca da
Portaria nº 346 do MME.
“No dia 01 de setembro de 2017, foi publicada a Portaria do
Ministério de Minas Energia - MME nº 346, a qual estabelece alteração no Art.
9º da Portaria MME nº 388, de 26 de julho de 2016.
Essa alteração prevê que no processo tarifário do ano de
2017 a Aneel flexibilizará, de forma transitória, os parâmetros regulatórios
referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de
permitir o equilíbrio econômico das concessões que serão licitadas nos termos
do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013.
A Eletrobras Distribuição Piauí, designada para prestação do
serviço público de distribuição de energia no Estado, tem processo tarifário
previsto para o mês de setembro. A Aneel definirá os valores dos custos
operacionais e perdas não técnicas que passarão a compor as tarifas dessas
empresas a partir dos próximos reajustes, em função da flexibilização
estabelecida na portaria”.
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Fotos | Teodoro Neto/ParnaibapontoCom |