Edição ParnaíbapontoCom
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí julgou
procedente denúncia contra o ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Neto. Ele
teria feito contratações em períodos proibidos e realizado as publicações sobre
as mesmas com atraso. A sessão de julgamento aconteceu no dia 18 de julho de
2018 e teve como relatora do caso a conselheira Lilian Martins.
A conselheira citou o artigo 28 da Constituição Federal que
determina que os municípios publicarão, em seu órgão de imprensa, dentro de dez
dias, a partir da conclusão do ato respectivo, os extratos dos atos de
nomeação, admissão, contratação, promoção, exoneração, demissão e aposentadoria
de seu pessoal, sob pena de nulidade absoluta.
Lilian Martins concluiu que houve desrespeito à regra “tendo
em vista que o ato de publicação dos extratos de todos os contratos, somente
ocorreu no mês de outubro, entre os dias 07 e 21, ou seja, com um prazo bem
superior a dez dias”.
No que se refere à contratação temporária em período
eleitoral, ela ressaltou que nem todos
os cargos temporários providos, ao menos em tese, correspondem a
atribuições ou a atividades essenciais e inadiáveis ao atendimento do interesse
público (como no caso de artesão e telefonista).
Lilian também diz que não foram apresentados documentos e/ou
laudos da Secretaria Municipal de Saúde demonstrando o excepcional interesse
público no provimento dos cargos mediante contratação por tempo determinado nos
quantitativos efetivados.
O TCE-PI considerou, ainda, que a estipulação do prazo de um
ano para a vigência de todos os contratos analisados, por si só, contraria o
atendimento de uma situação excepcional e circunstancial.
O Tribunal de Contas o Piauí seguiu o voto da relatora pela
procedência da denúncia e pelo seu apensamento à prestação de contas da
Prefeitura de Parnaíba, exercício financeiro de 2016. Em relação à multa,
somente haverá manifestação quando do julgamento da prestação de contas.
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Florentino Neto, Ex-prefeito de Parnaíba |