PARNAÍBA
O Prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa), assinou na manhã desta quinta-feira, 17, o Decreto nº 379/2019, que estabelece procedimentos para contenção de despesas correntes e outras despesas decorrentes de determinadas atividades dos órgãos da Administração Pública Municipal.
Segundo redação do decreto, tal medida é justificável diante do atual cenário econômico brasileiro, que implicou na redução dos valores recebidos pelo município através do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
O secretário Arlindo Leão fez a leitura do Decreto antes da assinatura do Prefeito Mão Santa.
Confira as medidas tomadas pelo Prefeito para garantir o equilíbrio fiscal das contas públicas do município de Parnaíba:
Trecho do Decreto nº 379/2019 de 17 de outubro de 2019
CONSIDERANDO que o Brasil permanece em período de transição para alcançar o equilíbrio financeiro de seu setor público.
CONSIDERANDO a registrada queda de preço de bens e serviços que caracteriza deflação, apontando uma retração no consumo das famílias, com consequente impacto na arrecadação de tributos que compõe o Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
CONSIDERANDO a previsão de queda no valor do FPM a ser repassado ao Município, no último trimestre deste ano, em relação ao ano passado, salvo alguma receita extraordinária.
CONSIDERANDO a urgente necessidade do ajuste do calendário de pagamento dos servidores municipais a um padrão de normalidade e, ainda, o pagamento de parcela de 13º salário ao final do ano.
DECRETA:
Art. 1º – Os órgãos e entidades da Administração Municipal devem, a partir da presente data, atender aos seguintes procedimentos:
§1º – Otimizar ao máximo possível a utilização de veículos, com redução imediata do consumo de combustível.
§2º – Reduzir ao máximo possível o consumo de energia elétrica em todos os prédios pertencentes ou ocupados por órgão e entidades vinculados a Prefeitura de Municipal de Parnaíba.
§3º Proceder a total revisão de escalas de servidores e de seus horários de trabalho estabelecidos, visando corte imediato de horas extras.
§4º Suspender a concessão de aumento salarial, gratificações, diárias e passagens.
§5º Abster-se de nomear servidores, salvo se para substituir o ocupante de um cargo comissionado por outro.
§6º Cortar toda e qualquer despesa relativa a prestação de serviço para comemorações, festas e outros eventos que possam ser considerados, nas atuais circunstâncias supérfluos.
Art. 2º A Secretária de Gestão fará controle diário do cumprimento dos procedimentos previstos no Artigo 1º, impedindo erros e evitando omissões.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019.
“Quando governei o Estado, eu rezava: O povo é o poder! E continuo rezando: A cidade é o povo! Essa austeridade visa nós atingirmos o equilíbrio e está havendo dificuldades e eu como todo mundo, sinto. O chefe do executivo tem que obedecer as leis de Deus, mas a dos homens também, e a lei dos homens, a nossa constituição diz que eu através da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade tenho que cumprir certas exigências e, Parnaíba é a cidade mais bem administrada e a que mais cresce num país que sofre uma deflação. Então nós assinamos isso mas quero dizer que continuamos obstinadamente a trabalhar, porque acreditamos que Deus destinou o homem para o trabalho, ele disse: comerás o pão com o suor do teu rosto, assim como o apóstolo Paulo disse que, quem não trabalha não merece ganhar o que comer”. Enfatizou o prefeito durante coletiva.
O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Parnaíba, no início da tarde desta quinta-feira (17). Da Redação com informações da SupCom PMP