quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Colisão em cruzamento no Bairro Piauí deixa motociclista ferido em Parnaíba

Na manhã desta quinta-feira, 13, um acidente envolvendo uma moto e um veículo no cruzamento da Avenida Dr. João Silva com a Rua Dirceu Arcoverde no Bairro Piauí, em Parnaíba (PI) deixou um motociclista ferido.

Uma equipe em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência fez o atendimento da vítima que não teve o nome revelado e encaminhou para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde. Da Redação com informações do Jornal da Parnaíba

Governo inaugura nova sede do Instituto de Identificação em Parnaíba nesta sexta, 14

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI) inaugura, na sexta-feira, 14, a nova sede do Instituto de Identificação em Parnaíba, litoral do estado. O instituto funcionará na Rua 5, Conjunto Igaraçu, Cohab, s/n, bairro Rodoviária.
O novo posto funcionará com a expectativa de atender até 100 pessoas diariamente, de segunda a sexta. Primeira e segunda via serão expedidas e entregues no mesmo dia, com exceção de 2ª via em que os dados do cidadão não estejam atualizados no sistema.

Em Parnaíba, a população pode contar ainda com outro posto localizado no Espaço da Cidadania, na Praça da Graça. Ainda no litoral, em Luís Correia, o cidadão pode expedir 1ª e 2ª via no posto localizado ao lado da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTur).
Para emitir a 1ª via do RG:
– Cópia da certidão de nascimento;
– Duas fotos 3X4 (orelhas amostra e fundo branco);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Se for menor que 18 anos, estar acompanhado do responsável;
– Se tiver CPF, levar cópia.
Documentação para expedição da 2ª via:
– BO (boletim de ocorrência);
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Comprovante de residência ou original ou cópias autenticadas);
– Duas fotos 3X4;
– Pagamento de taxa no valor de 17,65.
Caso de troca – solteiro(a) para casado(a):
– Certidão de casamento;
– Comprovante de residência (originais ou cópia autenticadas);
– Duas fotos 3X4;
– Pagamento de taxa no valor de 17,65.
Caso de alteração de casado para solteiro:
– Certidão de casamento com a averbação;
– Comprovante de residência (original ou cópias autenticadas);
– Pagamento de taxa no valor de 17,65. Da Redação com informações de Elizabeth Sá

OAB Piauí lança campanha #CarnavalSemAssedio

O feriado de carnaval está chegando e os bloquinhos e bailes já estão preparados para espalhar música e alegria pelas ruas da cidade. Mas, mesmo diante de tanta festa e folia, é importante lembrar questões importantes como o combate ao assédio. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão da Mulher Advogada, em parceria com a Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, deu início à campanha #CarnavalSemAssédio, nesta quarta-feira, 12.

“A OAB Piauí entende a importância de promover a conscientização sobre o assunto e agir em prol do respeito e do fim da violência às mulheres. Queremos divulgar a campanha e levantar a bandeira do Carnaval Sem Assédio, pois este se configura crime e precisa ser punido e as pessoas precisam ter ciência disso”, explica o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
Para curtir esse momento com os amigos e com a família de forma consciente, a campanha se dará por meio de redes sociais e de forma presencial. “Faremos posts, vídeos e ações para levantar a bandeira do carnaval sem assédio, divulgando os direitos das mulheres e explicando o que é a importunação sexual e assédio para que as mulheres fiquem esclarecidas a respeito do assunto e possam se defender”, pontua a Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Dalva Fernandes.
“A Lei da Importunação Sexual é definida como prática de atos libidinosos contra a vontade de uma pessoa, ou seja, sem o seu consentimento. Precisamos denunciar esses casos de violência e, para isso, contamos com o 180, um disque denúncia especializado que funciona 24h”, afirma a Ouvidora-Geral da OAB Piauí, Élida Franklin. Da Redação

MP-PI multa Itaipava por encontrar objeto estranho em garrafa de cerveja

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, depois de reclamação apresentada junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MPPI), move ação civil pública contra a empresa Cerveja Itaipava após o Procedimento Administrativo nº 001/2019, que analisou produto defeituoso impróprio para o consumo humano. O objeto se trata de uma unidade de cerveja lacrada de 600 mL, referente ao código de barra 78906709, que foi apreendida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí com um corpo estranho no interior do vasilhame. 
O fornecedor se manifestou, alegando que os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que não permitiria que os sejam colocados no mercado de consumo fora de qualidade e a possibilidade da existência de um corpo estranho no produto de fabricação da reclamada seria resultado da violação do produto ou da embalagem.
"A comercialização de produto com objeto estranho é altamente reprovável, porque expõe a saúde dos consumidores a risco, em decorrência da contaminação dos gêneros alimentícios por micro-organismos", defende o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
Por este motivo, junto a fotos que comprovam o objeto estranho dentro da garrafa, o MPPI requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil reais, levando em consideração as lesões causadas aos consumidores coletivamente considerados. O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC). Da Redação com informações do Meio Norte 

Dupla é presa por tráfico de drogas e roubo qualificado em Parnaíba


Dois jovens foram presos na noite desta terça-feira, 11, acusados de tráfico de drogas e roubo qualificado no conjunto João Paulo II, no bairro Mendonça Clark em Parnaíba, litoral do Piauí. Com a dupla a Polícia encontrou 11 trouxinhas de maconha e dinheiro trocado (foto abaixo). Os indivíduos estavam em uma moto Honda CG 160. O condutor da motocicleta tem 29 anos e o garupa tem 19 anos.
Um dos suspeitos identificado como Wesley Santos Gonçalves é acusado de ter roubado uma bicicleta por volta das 15h10 no bairro São José. A vítima, o reconheceu. O caso foi levado para a Central de Flagrantes ele foi autuado por roubo e tráfico de drogas.
Wesley disse para a polícia que já tinha sido preso e processado por tráfico de drogas pela Comarca de Brasília-DF. Da Redação com informações do Piauí em Dia 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Preso suspeito de matar e esconder corpo da vítima em Parnaíba


A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Combate ao Homicídio, Tráfico de Drogas e Latrocínio de Parnaíba – DHTL, prendeu nesta quarta-feira, 12, Francisco Marcos de Souza Lopes, acusado de matar e esconder o corpo de Adrisson Costa Pereira,18.
Segundo informações, o corpo da vítima foi encontrado em estado de decomposição debaixo de galhos secos de arvores (foto acima) no dia 2 de janeiro deste ano no bairro João XIII, no Colinas do Alvorada em Parnaíba, litoral do Piauí.
A vítima estava desaparecida desde 25 de dezembro. Em depoimento, o acusado disse que matou o desafeto por motivos de desavenças, já que os dois eram usuários de drogas.
Francisco foi conduzido para a Central de Flagrantes (foto ao lado) em seguida encaminhado para Penitenciaria Mista de Parnaíba. Da Redação com informações do Piauí em Dia 

Bandidos invadem trailer e roubam carteiras e objetos pessoais de circo em Parnaíba; Vídeo

Na noite desta terça-feira, 11, durante espetáculo e apresentação do Globo da morte, bandidos invadiram um trailler do Circo  Americano em Parnaíba e subtrairam pertences dos funcionários. Foram levados carteiras, documentos, relógios e dinheiro em espécie. 
As vítimas fazem apelo em vídeo (abaixo) a quem encontrar os documentos em nome Zalboo   Zuungin e Kelvya Gonzaga entregá-los no circo, próximo ao Parnaíba Shopping.

VEJA NO VÍDEO ABAIXO O APELO DAS VÍTIMAS PARA RECUPERAREM SEUS DOCUMENTOS 

Justiça suspende torcida organizada do River após confusão no Albertão

O juiz titular da 3ª Vara Cível da comarca de Teresina, Teófilo Rodrigues Ferreira, deferiu pedido de tutela de urgência cautelar para suspender as atividades da torcida organizada Esporão do Galo, do River, pelo período de 120 dias, em qualquer evento esportivo de futebol.

O magistrado determinou, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão refere-se a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
No pedido, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina afirma ter sido oficiada sobre tumultos ocorridos no Estádio Governador Alberto Silva, o Albertão, no dia 17 de abril de 2016 e que “a referida torcida vem causando distúrbios aos jogos, dificultando o bom andamento do serviço da polícia e desenrolar do espetáculo, dando ensejo à proposição da presente ação”.
À época, fora concedida, em parte, tutela de emergência. Na sequência, foi promovida audiência de conciliação, sem êxito. No dia 10 de fevereiro de 2020, foi informado o descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, tendo o MP requerido a aplicação das multas fixadas e reforçado os pedidos contantes na petição inicial.
Com base nos artigos 296 e 297 do Código de Processo Civil, o magistrado deferiu “o pedido de tutela de urgência cautelar”, suspendendo “as atividades da torcida organizada Esporão do Galo, durante 120 dias, em qualquer evento esportivo de futebol, a qualquer momento, em caráter imediato, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento do ato, além de outras medidas cabíveis, inclusive penalidades criminais, devendo, portanto, ser adotadas todas as medidas cabíveis à segurança dos demais torcedores que comparecerem aos eventos pelas polícias competentes, com a devida ciência do Ministério Público”. Da Redação com informações do Piauí 24 Hs

Carnaval 2020 de Parnaíba realiza no Sesc Eleição da Corte nesta quarta-feira, 12.


A Comissão Organizadora do Carnaval 2020 realiza, no Sesc Beira-Rio, nesta quarta-feira, 12, a Eleição da Corte, quando serão escolhidos o Rei Momo e a Rainha do Carnaval, além da Rainha Gay e fantasias, feminina e masculina. Na ocasião também deverá ser definida a ordem dos desfiles das escolas de samba que se inscreveram para desfilar na Avenida São Sebastião, dias 23 e 25 de carnaval, domingo e terça-feira 
respectivamente.
De acordo com a Superintendência Municipal de Cultura, da Prefeitura de Parnaíba, o prefeito Mão Santa, acompanhado da esposa, Adalgisa, a exemplo do que tem feito nos últimos 3 anos, vai prestigiar o evento, que está marcado para iniciar às 19h.

Estão inscritos para concorrer à eleição, os seguintes candidatos: 

Rei Momo
Anderson Silva de Souza, Pedro Paulo Neres Rodrigues Junior, João Daniel da Silva, Arquino Charles Pereira Lima, Arthur Veras Souza e Amarilton Reis Veras.

Rainha do Carnaval
Ludyanna do Nascimento França, Lariane da Silva da Conceição, Laene de Sousa Ferreira Santos, Maria das Graças de Araújo Silva, Kellyane Maria Costa Braga, Taciara Pereira da Conceição e  Francisca Carla Pereira da Silva.

Rainha gay
Sérgio Santos Feitosa, George dos Santos Silva e  Roniel Alexandre Moreira.

Fantasia feminina
Kawan Barros de Sousa e Rodrigo Santiago Souza

Fantasia masculina
Paulo Henrique de Sena Rocha e Marcelo Regis do Nascimento Araújo. Da Redação

Pais terão que pagar R$ 15 mil a ex do filho por ele vazar fotos íntimas

Os pais de um adolescente terão que indenizar em R$ 15 mil uma ex-namorada do jovem por ele ter compartilhado fotos íntimasdela no WhatsApp. De acordo com a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o aplicativo terá que impedir novos compartilhamentos das imagens.

Segundo consta no processo judicial, a exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima após as imagens serem enviadas pelo WhatsApp quando o relacionamento chegou ao fim. “A Justiça foi acionada e, em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz o TJ-SP.
A decisão é em relação à apelação dos pais do jovens, que terão que arcar com a indenização. Para o desembargador Galdino Toledo Júnior, é correta “a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.”

Indenização do WhatsApp
O desembargador negou um pedido para que o aplicativo indenize a jovem. “Com o fundamento de que a empresa não foi responsável pelos danos, bem como não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede”, diz.  A decisão foi unânime. Da Redação